O síndico profissional é uma pessoa contratada para gerenciar a administração de um condomínio. Diferentemente do síndico morador, o síndico profissional não mora no empreendimento ao qual ele administra.
A lei brasileira permite que o síndico seja alguém de fora. Após uma revisão do Código Civil Brasileiro, em 2002, em seu artigo 1.347 (Lei 10.406/02), ficou garantido a presença de um síndico profissional a frente da gestão dos condomínios. Antes desse período, apenas síndicos condôminos eram permitidos.
A sua contratação é decidida em eleições realizadas nas Assembleias Gerais quando se entende que é necessária a contratação de um profissional ou quando nenhum morador de candidata a ocupar o lugar. O tempo de contrato desse gestor, é de dois anos, e pode ser renovado mais uma vez pelo mesmo período. Por não ser um morador, ele não está sujeito às regras da convenção aplicada para os condôminos, e possui autonomia para aplicar as medidas necessárias para manter a ordem do local.
Suas funções e responsabilidades são as mesmas do síndico morador. A grande diferença está no fato de que, em razão de ser um profissional especialista na área, ele, em sua grande maioria possui um conhecimento maior da rotina condominial. Sua prestação de contas também é fiscalizada pelo Corpo Diretivo. Lembrando que, a função não exige que o síndico profissional fique o tempo inteiro no condomínio, por isso é comum que síndicos profissionais gerenciem e administrem mais de um condomínio ao mesmo tempo.
É importante ressaltar que ainda que o síndico não seja proprietário, ele responde por seus atos civil e criminalmente, independentemente do seu patrimônio estar, ou não, alocado dentro do Condomínio em que é representante.