O condomínio, residencial ou comercial, não é administrado pelo síndico de forma isolada. O síndico precisa cumprir as regras estabelecidas pela assembleia de moradores e pela convenção e regimento interno.
Ou seja, ele somente poderá atuar para impedir as reformas, se esta ação estiver prevista pelo regimento interno. No caso específico de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Aos sábados, normalmente, esse período é das 8h até às 12h, porém o horário pode varias de acordo com a Convenção e Regimento Interno. Fora desses horários, nos domingos e feriados, é proibido.
Caso não haja determinação no Regulamento Interno, é recomendado a convocação de uma assembleia para a discussão e votação do tema, sendo necessário 2/3 do quórum para aprovação ou proibição das reformas aos finais de semana.