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Robotton Responde: Inquilinos têm direito a votos em assembleia?

Saiba qual pode ser o papel do inquilino durante a assembleia

Publicado em 15 de Outubro de 2021
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O artigo 24 da Lei 4.591, conhecida como Lei do Condomínio diz que:  

“§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”   

O que isso significa na prática, que o inquilino poderá votar em assuntos relacionados ao dia a dia da vida condominial e às despesas ordinárias, desde que o proprietário do imóvel não compareça à assembleia.  

Nessas situações, o inquilino não precisará apresentar a procuração do dono do imóvel, uma vez que esse direito está garantido por lei.  

Porém, se o tema discutido na reunião for referente às despesas extraordinárias, o inquilino só poderá votar mediante apresentação da autorização do proprietário, por se tratar de despesas que serão pagas pelo dono do imóvel.  

 

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