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Nova fase de implantação do eSocial em condomínios

Entenda como a nova fase de implantação afeta o seu condomínio

Publicado em 20 de Outubro de 2021
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O governo federal deu início a mais uma etapa da obrigação acessória.  Está em curso desde o dia 13 de outubro de 2021 a 4ª fase do eSocial, ou seja, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para empresas do Grupo 1.  

Para condomínios, classificados como o Grupo 3 pela Receita Federal, a previsão do início da obrigatoriedade está marcada a partir de 10/01/2022. Com isso, o síndico deve ficar atento quanto as informações necessárias e se elas estão devidamente organizadas e em dia. Além disso, deve atentar-se, também, ao prazo de entrega.   

O que é o eSocial? 

O eSocial é um projeto do Governo Federal desenvolvido com o objetivo de consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista por meio de uma entrega exclusiva. Para isso, envolve a Receita Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal. 

O projeto foi instituído em 2014 na busca por resolver os problemas no envio de informações dos trabalhadores das empresas. Sua atuação representa uma verdadeira revolução na forma com que as organizações transmitem os dados relacionados ao vínculo trabalhista e à vida laboral de seus funcionários. 

Como foram as duas primeiras fases do eSocial para condomínios? 

1 ª fase 

Nesta fase, as entidades apresentaram à Receita Federal apenas os eventos das tabelas S-1000 a S-1080 que são as informações de cadastro, como: 

Informações do empregador; 

Tabela de rubricas; 

Tabela de cargos e funções; 

Tabela de horários; 

2ª fase 

Na 2ª fase do eSocial para condomínios foi a vez de enviar os eventos não periódicos das tabelas S-2190 a S-2399, ou seja, as informações dos colaboradores e seus respectivos vínculos com os condomínios, tais como: 

Admissões; 

Afastamentos; 

Alteração de contrato; 

Desligamentos; 

3ªFase 

Na 3ª fase do eSocial, foi a vez dos condomínios enviarem à Receita Federal os eventos periódicos das tabelas S-1200 a S-1299. São as informações relativas à folha de pagamento, como, por exemplo: 

Adiantamentos; 

13º salário, 1ª parcela; 

Rescisão; 

Autônomos; 

Como será a 4ª fase?  

A 4ª fase de implantação do eSocial, como mencionamos, será relacionada aos eventos de SST. Que são as normas estabelecidas para garantir a integridade de todos dentro do ambiente de trabalho.  Além disso, elas minimizam os riscos de acidente ou desenvolvimento de doenças ocupacionais, diminuem os prejuízos financeiros, potencializam resultados dos condomínios e o mantêm de acordo com as normas da Secretaria Especial do Trabalho, do Ministério da Economia e com as determinações da CLT.   

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