O artigo 24 da Lei 4.591, conhecida como Lei do Condomínio diz que:
“§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”
O que isso significa na prática, que o inquilino poderá votar em assuntos relacionados ao dia a dia da vida condominial e às despesas ordinárias, desde que o proprietário do imóvel não compareça à assembleia.
Nessas situações, o inquilino não precisará apresentar a procuração do dono do imóvel, uma vez que esse direito está garantido por lei.
Porém, se o tema discutido na reunião for referente às despesas extraordinárias, o inquilino só poderá votar mediante apresentação da autorização do proprietário, por se tratar de despesas que serão pagas pelo dono do imóvel.