A taxa de condomínio é obrigatória para todos os condôminos (artigo 1.336 do Código Civil). Por isso, é muito importante saber como ela é calculada e quais valores estão embutidos nela.
Os moradores mais novos, em especial, podem ter várias dúvidas nesse sentido, já que não estão completamente cientes de como as coisas funcionam. É função da administradora, portanto, tratar esse assunto da forma mais transparente possível, evitando confusões ou interpretações ambíguas.
Continue lendo este post e veja se a taxa condominial que você paga é realmente justa!
A participação nas assembleias
As assembleias são importantes reuniões — que podem ser ordinárias ou extraordinárias — nas quais todas as prioridades de um condomínio são listadas. Algumas dessas prioridades podem envolver gastos, e todo orçamento precisa ser aprovado pela maioria dos condôminos. Logo, a taxa de condomínio é um reflexo direto do que é definido nas assembleias.
O método de rateio
De acordo com o Código Civil, o rateio deve ser calculado a partir da fração ideal, ou seja, considerando o tamanho de cada apartamento. No entanto, a Convenção de Condomínio pode dispor o assunto de forma diferente, como veremos a seguir.
A fração ideal
Nesse caso, as unidades maiores pagam mais, pois conclui-se que suas despesas também são maiores. A relação é direta entre os três fatores: tamanho – gastos – taxa.
Por unidade
Esse método define que cada unidade deve pagar uma taxa fixa. Ele funciona principalmente em condomínios cujos apartamentos tenham a mesma metragem ou dimensões similares.
Esse valor é determinado pelo síndico e deve ser aprovado na assembleia. Para calculá-lo, considera-se a média de todas as despesas ordinárias e divide-se pela quantidade de apartamentos, originando o valor mensal da taxa de condomínio.
O método misto
Esse é o caso de condomínios onde cada apartamento tem registro próprio de água, luz e/ou gás, pagando pelo seu consumo particular. Ainda assim, outras despesas são rateadas, como a água e a energia consumidas nas áreas comuns.
O que faz parte da conta
Integram a taxa condominial as despesas ordinárias, que incluem:
- quadro dos funcionários — geralmente, as despesas mais altas, correspondem entre 50 a 60% da taxa condominial, pois envolvem salários e encargos trabalhistas;
- contas de consumo — energia elétrica, água, gás, telefone, materiais de limpeza e escritório, ferramentas;
- Benfeitorias (rateios extras) — piscinas, equipamentos, instalações elétricas e hidráulicas gerais, salão de festas, reparos emergenciais;
- serviços — de segurança, portaria, zeladoria, limpeza, jardinagem, administradora do condomínio, pró-labore do síndico (quando ele é remunerado conforme consenso da assembleia).
A idade do condomínio
Outro fator que influi no valor da taxa de condomínio é a idade dele. Em condomínios novos, entram na conta os gastos com rateios extras; já em construções antigas, entram na taxa as despesas com manutenção corretiva.
Prédio antigo
Caso o prédio seja antigo, as manutenções corretivas são mais recorrentes, o que pode encarecer os custos condominiais. Alguns exemplos:
- os elevadores podem necessitar de reparos antes de serem usados;
- a piscina talvez precise ser esgotada e reformada;
- a fachada pode precisar de nova pintura;
- algumas paredes talvez exijam reforço;
- o antigo jardim pode precisar de uma renovação, assim como as instalações elétricas e hidráulicas; etc.
Enfim, como vimos, uma taxa de condomínio justa deve englobar todos esses valores e dividi-los conforme determina a Convenção de Condomínio.
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