Todo condomínio precisa de um bom síndico para que o empreendimento funcione perfeitamente e mantenha a harmonia entre os condôminos. Ser o síndico do condomínio é uma função para poucos. Com tanta importância e responsabilidade, somente quem estiver realmente preparado consegue dar conta de todas as tarefas envolvidas. Normalmente, a atuação do responsável civil pelo condomínio agrada a maior parte dos moradores, mas o que fazer quando sua atuação se torna omissa, e deixa a desejar?
Antes de tudo, tente o diálogo
Há soluções que podem ser adotadas, que mostraremos adiante, porém é importante ressaltar que o síndico é o responsável por zelar do empreendimento e cuidar para que os interesses dos condôminos sejam respeitados. Por isso, a primeira solução é tentar um diálogo franco e aberto com o síndico. Caso não funcione, e os serviços prestados estejam desagradando a maioria dos moradores, a coletividade tem o direito de cobrar do síndico que ele atue conforme suas atribuições.
Acione o Conselho Fiscal
Uma das responsabilidades do Conselho Fiscal, além de examinar e aprovar as contas do condomínio, é zelar para que as atribuições do síndico sejam executadas de maneira benéfica ao empreendimento e seus moradores.
Quando há insatisfação por parte da coletividade, o conselho deve ser acionado para intermediar a relação entre síndico e condôminos.
O conselho deve cobrar o síndico para que atue de acordo com suas responsabilidades e, na impossibilidade, atribua tarefas ao subsíndico, se existir. É essencial que os conselheiros interpretem as obrigações conforme as determinações da convenção do condomínio.
Convoque uma assembleia para destituição
O síndico é o representante legal do condomínio. De acordo com a Lei do Condomínio (Lei 4.591, de 16 dezembro de 1964), compete ao síndico representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela Lei acima citada, ou pela Convenção. Nos casos que o síndico não resolve os problemas do condomínio, ele está agindo contrário a lei.
Porém, destituir o síndico não é uma tarefa possível de ser realizada sem o apoio da maioria dos condôminos. É necessário convocar uma assembleia para a votação, e a regra aplicada é a mesma da eleição, ou seja, precisa do apoio da maioria dos presentes (50% mais um).
Mesmo assim, é imprescindível que a destituição seja embasada. Para isso, deve haver provas que o síndico não está administrando bem o condomínio, prestando contas, ou esteja praticando qualquer irregularidade.
O que fazer em casos de ilicitudes
Em casos onde ocorrem, comprovadamente, ilícitos civil ou penal, o síndico poderá ser acionado juridicamente. Um processo civil poderá ser instaurado para apurar as responsabilidades civis por omissão. Se a situação for enquadrada como crime, ele também poderá responder na esfera penal.
Em ambos os casos, serão necessárias provas materiais e testemunhais para comprar que ele não cumpriu suas obrigações, causando danos a coletividade.
Note que para tomar qualquer uma dessas medidas contra o síndico, é necessário a comprovação da má gestão. Por isso, é fundamental que todos os envolvidos cumpram suas obrigações e deveres para que não seja necessário a adoção de medidas drásticas.