Não existe na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regras específicas sobre o uso de câmeras de segurança em condomínios. Mas, é importante ressaltar que o uso delas possibilita a coleta de dados pessoais e estes são inúmeros (altura, modo de andar, tipo do cabelo, cor do cabelo, modo de se vestir, opção religiosa, etnia e outros), esses dados podem não identificar imediatamente a pessoa, mas a torna identificável.
Dessa maneira, a captação de imagens por câmeras, seja em ambiente público ou privado, são atividades de tratamentos que devem se regrar pela lei. No caso de câmeras de vigilância que monitoram a segurança local do condomínio é possível encaixar as filmagens como alternativa de tratamento de dados que atendem os interesses legítimos do controlador ou de terceiros (art. 7º, IX), para proteção da incolumidade física e da vida do titular ou de terceiros (art. 7º, VII), não sendo necessário a coleta de consentimento - já que esta é somente uma das hipóteses legais de tratamento de dados pessoais previstas na LGPD.
A legislação orienta o cuidado do direito de imagem individual de cada cidadão, assim o condomínio que possui câmeras deve divulgar sua existência e captação de imagens, restringindo o acesso das imagens a terceiros, ou permiti-lo com assinatura de contratos que prevejam sigilo e confidencialidade, como é o caso de monitoramentos e portarias virtuais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018 - popularmente conhecida como LGPD) , que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, assegura que as operações de tratamento de dados pessoais devam ser efetivadas por meios que permitam a preservação do sigilo desses, do eventual consentimento dado pelo titular (e as permissões abrangidas por ele) e de seus interesses. A coleta de dados pessoais e a realização de outras atividades de tratamento não conferem ao seu agente o direito de torná-los públicos.
Para saber mais sobre como a LGPD afeta o seu condomínio, sugerimos o conteúdo: Robotton Responde – Como a LGPD afeta meu condomínio?