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Robotton Responde - Posso usar minha unidade para fins comerciais?

Saiba o que diz a lei sobre a realização de atividades comerciais em condomínios residenciais

Publicado em 30 de Julho de 2021
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As altas taxas de desemprego, a instabilidade econômica, e mais recentemente a pandemia, fizeram com muitas pessoas buscassem alternativas para aumentar a renda no final do mês. E muitas delas, iniciaram pequenos negócios que podem ser conduzidos dentro da própria residência.  

O problema é quando o condomínio é residencial. Por definição, o condomínio residencial é utilizado unicamente para moradia. É comum em um primeiro momento dizermos que não é possível exercer atividades comerciais em um condomínio desta modalidade. Porém, não é bem assim. Existe uma tolerância para que profissionais liberais ou microempresários realizem suas atividades sem perturbar o funcionamento do condomínio, desde que se mantenha o uso residencial. 

Como assim? O Código Civil traz regras sobre a administração de condomínios, sobre direitos e deveres do síndico e do condômino. O artigo 1.336, diz o seguinte: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. 

O objetivo principal do artigo é evitar transtornos ao sossego, saúde e segurança dos moradores. Então, entende-se que é possível exercer atividades comerciais em um condomínio com uma certa tolerância para que esses preceitos não sejam atingidos. Ou seja, não é possível instalar uma empresa e contratar funcionários dentro do condomínio.  

Um exemplo prático, se o condômino vende bolos, não poderá instalar uma cozinha industrial, mas é possível realizar a função sem que isso represente risco aos demais, infrinja a regulamentação do condomínio ou onere os demais moradores, o que pode ocorrer se o gás não for individualizado.  

Vale ressaltar que a proibição da instalação de uma empresa ou comércio em uma unidade residencial, não pode ser confundida com o “home office” ou trabalho remoto. O morador pode realizar seu ofício dentro da residência, ficando restrito às normas condominiais.  

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