O fundo de reserva é destinado para cobrir gastos emergenciais graves, imprescindíveis para o funcionamento do condomínio, como obras estruturais, vazamentos, tubulações rompidas, elevador quebrado, entre outras casualidades. Assim, a previsão orçamentária, destinada às despesas com a manutenção de rotina do condomínio não é prejudicada caso haja alguma despesa imprevista.
Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
A contribuição do fundo de reserva é obrigatória a todos os condôminos. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário é responsável por realizar o pagamento.
Isso porque a legislação, estipula que cabe ao inquilino o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Assim, é o dono do imóvel quem deve contribuir para o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Como o fundo de reserva é utilizado?
Antes de mais nada, ressaltamos que é preciso que os condôminos, em assembleia, aprovem as circunstâncias nas quais o fundo de reserva poderá ser utilizado. Somente em situações extremas, o síndico pode lançar mão dessa poupança, justificando posteriormente o seu uso. Em geral, o fundo de reserva é utilizado para despesas extraordinárias e ordinárias do condomínio. Veja, agora, o que é cada uma delas.
Despesas extraordinárias
Envolvem as benfeitorias feitas no prédio, como a pintura da fachada, a compra de equipamentos de segurança, a aquisição de móveis para as áreas comuns do prédio, a construção de piscinas ou quadras esportivas, entre outras ações que terminam por valorizar o imóvel. Elas são de responsabilidade do proprietário.
Despesas ordinárias
Estão ligadas as manutenções regulares do condomínio e pequenos reparos de emergência. Elas envolvem os gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns, manutenção de elevadores, portões e outros equipamentos, pagamento dos salários e benefícios dos funcionários, entre outras despesas. Elas são de responsabilidade do inquilino.