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Robotton Responde - O inquilino pode votar na assembleia?

Saiba como funciona a participação do inquilino nas deliberações da assembleia

Publicado em 13 de Maio de 2022
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É bastante comum, tanto o síndico quanto os condôminos, terem dúvidas sobre a possibilidade de os inquilinos participarem de assembleias. Essa questão acontece porque a legislação parece ambígua ao tratar desse assunto. 

De acordo com o art. 1.334, § 2º, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promissores compradores, cessionários ou promitentes cessionários). 

Sendo assim, o novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia. Por isso, para evitar questionamentos jurídicos futuros, o recomendado é que inquilinos, que desejem votar em assembleias, requeiram aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias.  

Na ausência do proprietário e uma vez presente na assembleia, o inquilino não precisa de nenhum tipo de autorização para votar sobre despesas ordinárias — referentes aos gastos frequentes e necessários à conservação do condomínio, como pequenos reparos, manutenção e outros. Isso porque a lei já assegura esse direito. Além disso, o locatário, que merece tanto respeito quanto o locador, tem espaço de voto quando o tema se refere a direitos e deveres dos condôminos, utilização de área comum e aplicação de multas. 

Já quando há votações sobre despesas extraordinárias (como construção ou reforma de área de lazer), o inquilino só poderá votar se for autorizado pelo locador. Afinal, via de regra o proprietário é quem arcará com tais custos.  

No entanto, para evitar dúvidas, o ideal é estabelecer no Regimento Interno ou na Convenção de Condomínio normas que esclareçam o assunto. Além disso, vale lembrar que qualquer pessoa pode votar em nome do locador (seja parente, amigo ou mesmo o inquilino), desde que apresente uma procuração para isso. 

A verdade é que os inquilinos e locatários também podem colaborar com a vida social dos condomínios.

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