Administração

Fundo de reserva em condomínio: tire todas as suas dúvidas!

Entenda as questões que envolvem o Fundo de Reservas

Publicado em 18 de Junho de 2021
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Um dos assuntos que comumente gera dúvidas sobre a gestão de um condomínio é o fundo de reserva. Isso porque, muitos condôminos não compreendem como é feita a arrecadação, como ele é utilizado, como é gerenciado esse dinheiro, dentre outras dúvidas.  

Apesar de ser regulamentado pela Lei do Condomínio, que em seu Capítulo II determina que a contribuição para constituição de fundo de reserva deve ser estabelecida pela Convenção, o tema gera dúvidas por não ter uma discriminação dos detalhes que o cercam. 

Neste texto, falaremos como o fundo de reserva funciona, quem deve pagá-lo, como gerenciar esse dinheiro, e esclarecer outras dúvidas sobre o assunto. Boa leitura.  

O que é o Fundo de Reserva? 

Antes de explicar o que é o Fundo de Reserva, precisamos falar sobre a cota condominial. Ela é o valor mensal pago pelos moradores que serve para custear as despesas ordinárias, como: remuneração dos profissionais que trabalham no edifício, contratos de prestação de serviço e a manutenção das áreas comuns. Mas além das despesas ordinárias, a cota pode incluir outros rateios extraordinários, por exemplo o Fundo de Reserva.  

Como o próprio nome diz, é uma reserva do condomínio para despesas urgentes não cobertas pela previsão orçamentária. De acordo com o Código Civil, o fundo de reserva não é obrigatório, mas sua prática é recomendada para cobrir despesas urgentes de itens essenciais ao funcionamento do condomínio.  

Tire suas dúvidas sobre o fundo de reserva em condomínio

A que o Fundo de Reserva é destinado?  

O fundo de reserva é destinado para cobrir gastos emergenciais, imprescindíveis para o funcionamento do condomínio, como obras estruturais, vazamentos, tubulações rompidas, elevador quebrado, entre outras casualidades. Assim, a previsão orçamentária, destinada às despesas com a manutenção de rotina do condomínio não é prejudicada caso haja alguma despesa imprevista.   

Como é feita a cobrança?  

Como mencionamos, o valor é definido pela Convenção, podendo existir alterações mediante aprovação em assembleia com quórum específico.  

A Convenção do condomínio determina:  

  • O percentual de contribuição sobre o valor da taxa condominial, geralmente 5% a 10% 
  • Se a cobrança será realizada por prazo indeterminado ou por determinado período 
  • As situações nas quais seu uso é permitido 
  • Quem é autorizado a movimentar o dinheiro
  • Os limites ou percentual aceitável para que o síndico use o dinheiro em situação de urgência sem precisar convocar uma nova assembleia 

Quem é o responsável pelo pagamento do Fundo de Reserva?  

A contribuição do fundo de reserva é obrigatória a todos os condôminos. De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário é obrigado a realizar o pagamento. Enquanto o locatário é responsável pela taxa condominial ordinária.  

O fundo de reserva pode ser usado para cobrir uma despesa ordinária?  

O objetivo desse fundo não é suprir o caixa, mas arrecadar recursos de caráter preventivo.  

Caso não exista regulamentação, na convenção, com normas que discriminem a forma como o fundo pode ser utilizado, é recomendado ao síndico que os gastos sejam previamente aprovados em assembleia. Em casos de despesas emergenciais, é oportuno a aprovação formal do Corpo Diretivo em reunião específica registrada em ata. A eventual utilização dos recursos do fundo de reserva, deverá sempre ser ratificada em assembleia geral. 

O valor do fundo pode ser devolvido aos condôminos? 

Uma vez pago, o montante que constitui o fundo de reserva passa a fazer parte do saldo do condomínio. Logo, não pode ser distribuído ou restituído aos condôminos, mesmo que o proprietário venha a se desfazer de sua unidade. 

Como o Fundo de Reserva deve ser gerenciado? 

Ele só poderá ser gerenciado seguindo as diretrizes determinadas em Convenção ou com a aprovação em Assembleia.  

Boas práticas para o gerenciamento do Fundo de Reserva 

Por ser um assunto tão importante, e complexo, separamos duas práticas que podem ser adotadas: 
 

Mantenha as contribuições em contas contábeis individuais

A contabilização da arrecadação do fundo de reserva, bem como sua eventual utilização, deve ocorrer em conta contábil individualizada no balancete de despesas, normalmente nomeada de fundo de reserva. Assim, é possível acompanhar com precisão o rendimento das verbas e garantir que ele não se misture com o fluxo de caixa ordinário. 

Preste contas

Conduzir uma gestão transparente é obrigação do síndico e essencial para assegurar um ambiente de harmonia e confiabilidade entre os integrantes do condomínio. Afinal, os proprietários têm o direito de saber como os valores arrecadados estão sendo utilizados e quais são seus respectivos rendimentos. 

Portanto, o síndico deve prestar contas mensalmente ou toda vez que esclarecimentos forem solicitados.  

Como vimos, o fundo de reserva é uma iniciativa inteligente, que protege o condomínio diante de urgências e permite que os moradores contribuam com uma poupança programada, sem ter que arcar com rateios inesperados.

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