O governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 2510/20 que obriga síndicos ou os responsáveis dos condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades.
O projeto determina que, ao tomarem conhecimento de atos de violência, condôminos, locatários ou donos do imóvel deverão relatar os fatos ao síndico do condomínio, que terá prazo de até 48 horas para denunciar o caso por meio da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 ou de canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.
O texto prevê, ainda, que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio. Clique aqui e baixe o modelo de cartaz.
Com a publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, a lei entrará em vigor em 60 dias.
Violência doméstica no Brasil
Se, antes da pandemia, 1 em cada 3 mulheres no mundo era vítima de violência íntima, essa situação se agravou no último ano. Cerca de 13,4 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência durante a pandemia, segundo dados do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria). Apesar das mulheres serem as principais vítimas, a violência doméstica é aquela que acontece dentro do lar, podendo ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física. E pode ocorrer com adultos, crianças, idosos e pessoas com algum tipo de deficiência.
A violência doméstica é um tema que preocupa devido aos altos números de casos notificados ou não. Por isso, deve ser combatido por todos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias