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A Lei do stalking e como ela se aplica em condomínios

A perseguição de pessoas agora é crime, entenda como a lei se aplica a condomínios

Publicado em 22 de Setembro de 2021
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"Stalkear" alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado nas redes sociais para acompanhar a vida de alheia. Desde março deste ano, a prática deixou de ser apenas uma contravenção e foi tipificada como ato criminoso.  

Com o aumento na gravidade da prática, a Lei 14.132, de 2021, conhecida como “Lei do Stalking”, veio para inibir as perseguições realizadas em ambiente virtual e físico, descrito no art.147-A:  

"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.” 

Em condomínios, tal prática pode ser realizada de diversas maneiras, desde a perseguição de colaboradores, como síndico, entre condôminos, até condôminos com colaboradores (diretos ou terceirizados).  

Podemos citar como exemplo as ligações ininterruptas, principalmente em horários inoportunos, analisar a rotina de alguém para confrontá-lo, até mesmo enviar diversas mensagens por aplicativos. Tudo isso representam sinais de stalking.  

Quais as penalidades?  

A pena do crime de perseguição implica em: 

  • prisão de 6 meses a 2 dois anos 
  • multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo. 

Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido: 

  • contra criança, adolescente ou idoso;  
  • contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; 
  • mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. 

Quais situações se enquadram como stalking em condomínios? 

Vale ressaltar que para caracterizar crime de perseguição, a prática precisa ser constante, seja no meio digital ou físico, e pode ocorrer das seguintes maneiras:  

  • telefonema 
  • e-mail 
  • interfone 
  • registros no livro de ocorrências 
  • abertura de chamados no site ou app 
  • envio de mensagens ou áudios no whatsapp 
  • publicação de mensagens em redes sociais 
  • publicação de mensagens em grupo nas redes sociais/whatsapp 
  • abordagem no elevador 
  • abordagem na saída do carro 
  • abordagem na entrada do prédio 
  • abordagem na porta da unidade da vítima 
  • abordagem nas áreas de lazer, em momento privados 

Quais ações preventivas podem ser tomadas para evitar casos no condomínio? 

O síndico pode agir proativamente para prevenir que casos de perseguição ocorram em seu condomínio, seja envolvendo colaboradores, moradores, administradora e ele mesmo. 

  • Realize treinamento entre os colaboradores para explicar sobre a lei 
  • Solicitar à assessoria jurídica um plano de prevenção e apuração da lei do stalking 
  • Comunicar aos colaboradores que a prática agora é considerada crime, passível de penalidades 

A partir de agora, espera-se uma diminuição dos casos de stalking que vem prejudicando a vida das pessoas, aumentando a insegurança. A lei busca coibir condutas abusivas por parte de qualquer pessoa. 

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