Quem vive em condomínio sabe que comportamentos indevidos provocados por moradores podem ser comuns. O condômino antissocial é aquele conhecido por perturbar o sossego e bem-estar dos demais e impedir uma convivência agradável e harmoniosa no prédio, seja com muito barulho, festas, uso de drogas ou pelo perfil rude. Mas, seria possível expulsá-lo do condomínio?
De acordo com o artigo 1.337, do novo Código Civil, não. O documento limita a punição à aplicação de multa pecuniária de até dez vezes o valor da contribuição condominial.
Apesar disso, em 2017, após um trabalho estratégico envolvendo administradora, corpo diretivo e condôminos, a justiça determinou, em um dos primeiros casos envolvendo a retirada de morador do condomínio no Brasil, em prol da expulsão do condômino antissocial.
A sentença inédita foi proferida pela 19ª Vara Cível de São Paulo, após a ação ter sido ajuizada, determinando a saída do condômino no prazo de 60 dias sob pena de remoção forçada.
A juíza acolheu o pedido subsidiário formulado pelo escritório de advocacia contratado pelo condomínio depois de analisar o relatório que constatou as desavenças e abusos em sua convivência com os vizinhos e o ambiente de medo causado por ele.
Para saber mais sobre o caso, acesse o conteúdo: Decisão judicial determina expulsão de condômino antissocial.