É válido ressaltar que na lei e na maioria das Convenções Condominiais, não existe a figura do Corpo Diretivo. Essa é uma maneira de se referir ao grupo de condôminos que possuem cargos e funções dentro da gestão condominial. Normalmente, composto pelo síndico, subsíndico e conselheiros fiscais/consultivo.
Mas, essa composição pode variar de um condomínio para outro. Depende do que é definido na Convenção.
O art. 23 da Lei 4591/64 diz que, “na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição”, enquanto o art.9 os caracteriza - proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas.
Dessa forma, para ocupar a função de conselheiro, é necessário que o candidato se enquadre em uma dessas condições, pessoalmente ou por intermédio de procuração.
E para o cargo de síndico, deve ser avaliada a convenção e identificar se é permitida a candidatura de pessoas estranhas ao condomínio.
Resumindo: o filho de um proprietário não pode fazer parte do conselho, mas dependendo da convenção ele pode ser síndico.
Qual a função do conselho diretivo condomínio?
Existem muitas dúvidas quanto as atribuições de um membro do conselho fiscal, por isso separei as principais funções. O conselho fiscal deve, primeiramente, fiscalizar e auditar as contas do condomínio, emitir pareceres quanto a essas contas e encaminhá-las a assembleia geral. O conselho fiscal também deve estar em contato com o síndico e alerta-lo para eventuais irregularidades. Junto ao síndico, devem escolher tanto a agência bancária quanto a seguradora do condomínio. É importante ressaltar que não é função do conselho fiscal fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio e nem tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico.