O barulho é um dos temas que mais geram conflitos na vida condominial. Segundo o Sindicato de Habitação- SECOVI, cerca de 90% das reclamações são relacionadas a ele. O mais indicado é sempre tentar uma conversa amigável, seja entre condôminos, ou entre síndicos e condôminos. O síndico deve sempre manter os moradores cientes das regras, e se basear na legislação e ao Regimento Interno do condomínio, e utilizar sempre o bom senso para evitar que o problema se propague.
E quando o diálogo não resolve?
Quando as tratativas amigáveis não resolvem, o síndico deve recorrer as penalidades previstas no Regulamento Interno do condomínio. Aplicando advertências e, em caso de recorrências, multas.
O que diz a lei?
O art. 42 da Lei de Contravenções Penais diz que “referente à paz pública, perturbar o trabalho ou sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda,” são delitos passíveis de penalidades como, prisão de quinze dias a três meses, ou multas.
Ou seja, você pode acionar a Polícia Militar em casos de barulhos excessivos. Porém, as autoridades atuam de acordo com a gravidade dos fatos relatados e de seu efetivo disponível para atender a ocorrência, o que pode acarretar ao não atendimento da solicitação.
Os municípios também criaram leis específicas sobre o barulho, e também podem ser acionados. Mas, sugerimos que antes de acionar a polícia, converse com o porteiro do seu condomínio e peça para ele intervir na situação, tentado cessar o barulho.
Não sendo atendido, registre a reclamação e peça ao síndico para tomar as medidas cabíveis previstas na convenção e no Regulamento interno.