Segundo a legislação brasileira, toda empresa deve implementar o PPRA e o PCMSO. Para os condomínios, esses itens também fazem parte do rol de documentos obrigatórios e, portanto, devem ser providenciados.
Nesse caso, o principal objetivo desses programas é garantir a identificação dos agentes de risco no ambiente de trabalho, a fim de buscar meios para eliminá-los, sem que afetem a saúde dos trabalhadores.
Você conhece o PPRA e o PCMSO? Sabe como introduzi-los em seu condomínio? Para auxiliá-lo nessas e em outras questões, elaboramos este artigo, em que você aprenderá o que são e como elaborá-los da melhor forma. Acompanhe o texto e esclareça suas dúvidas.
Mas, afinal, o que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que estabelece uma metodologia para evitar que a saúde e a integridade dos trabalhadores sejam colocadas em risco no ambiente de trabalho.
Os fatores que podem afetar os empregados são físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, variando quanto ao grau de exposição do funcionário. O documento é emitido por técnicos, engenheiros de segurança e médicos do trabalho.
Entretanto, este serve apenas como base. Diante de uma fiscalização, o responsável pela administração do condomínio deve apresentá-lo. Nesse caso, além da documentação, a efetividade do programa também será examinada.
Caso o documento esteja em mãos, mas não haja evidências de que as medidas nele descritas estão sendo praticadas, o programa será considerado como inexistente. E isso representa o não cumprimento da lei.
E o que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) cumpre uma Legislação Federal que remete à manutenção da saúde dos trabalhadores. Esse é realizado por meio de exames e análises periódicas.
Seu funcionamento depende em parte do PPRA, visto que, caso os riscos não sejam eliminados, a saúde dos trabalhadores deve ser observada pelo PCMSO. Daí a necessidade de que ambos os documentos estejam em dia.
Um condomínio conta com funcionários, logo esses documentos se fazem necessários. Eles também servem como garantia ao empregador, visto que, diante da necessidade de o condomínio tomar certas medidas de segurança, a administração poderá demitir por justa causa o trabalhador que se recusar a cumpri-las.
O que acontece se o condomínio não tiver esses programas?
Como esses programas são obrigatórios para condomínios, deixar de os implementar significa estar sujeito às sanções cabíveis a quem cometer tais infrações.
O condomínio que não os tiver pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. Essas multas costumam ser bastante pesadas e são calculadas tomando por base o número de funcionários e o índice da infração, assim como podem sofrer aumentos progressivos.
Além disso, caso algum funcionário tenha contraído uma doença ou sofrido algum acidente em decorrência do ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho pode obrigar o condomínio a indenizá-lo. Sem esses documentos, a lei presume que medidas preventivas não foram adotadas.
E não para por aí: uma doença ou acidente de trabalho também está sujeita a processos criminais, visto que um condomínio que não tem esses documentos, teoricamente, não fez nada para evitar esses eventos. Tratando-se de um crime, o processo pode culminar com a prisão do responsável.
Viu só como deixar de cumprir a lei que determina a obrigatoriedade desses programas pode trazer sérias consequências ao condomínio e seus administradores?
Como implantar PPRA e PCMSO no condomínio?
É importante ter em mente que a contratação de um profissional em segurança do trabalho (engenheiro, técnico ou médico) não se faz necessária para obtenção dos programas.
Empresas que cuidam de assuntos ligados à administração de condomínios costumam contar com profissionais especializados e, portanto, podem intermediar a negociação.
Ambos os programas são interdependentes e o PPRA deve ser o primeiro a ser implantado. É a partir dele que o PCMSO se torna possível. Os profissionais devem ser habilitados pelo Ministério do Trabalho para fazer a identificação dos agentes de risco existentes no ambiente. A partir daí, emitem relatórios sobre medidas de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários. Esses itens vão constar no documento base e, na ocasião da visita, o fiscal verificará se eles estão de fato sendo usados. Caso não estejam, o programa será considerado inexistente.
Existem riscos ambientais, entretanto, que não podem ser eliminados, e é para essa parte que serve o PCMSO. Nesse caso, um médico do trabalho elabora o prontuário de cada trabalhador, atualizando dados e mantendo um alerta sobre possíveis riscos à saúde. Esse controle é feito mediante exames específicos e periódicos (o médico determinará quais exames são necessários e sua periodicidade).
Em uma fiscalização, além do documento base, os exames atualizados serão solicitados. A não atualização é entendida como a inexistência do programa, e, portanto, uma infração à lei.
eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Legais: qual a relação com o PPRA e PCMSO?
O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial - e trouxe outras providências.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que objetiva unificar o envio de informações da empresa com relação aos empregados, bem como autônomos e/ou síndicos, unificando a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional.
Para atender a essa nova obrigatoriedade de transmissão de conteúdo pelo eSocial, as empresas precisam estar com os dados (cadastro de funcionários, autônomos e síndicos), devidamente atualizados, acatando as normas quanto à transmissão das informações de folhas de pagamento, pró-labores, admissões (antes do início das atividades), rescisões, férias, CAGED, RAIS, DIRF, etc.
Os PPRA e PCMSO são obrigações exigíveis no eSocial, e em caso de sua ausência e/ou informações incompletas, o condomínio será passível de autuações dos órgãos fiscalizadores.
Os dados atualizados serão informados em uma única base através do eSocial, que é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Planejamento.