A dúvida sobre qual legislação prevalece é comum entre síndicos e condôminos, especialmente na hora de resolver conflitos na gestão condominial. Afinal, o que vale mais? A Constituição? O Código Civil? Ou a Convenção do Condomínio?
Para esclarecer, a Constituição Federal de 1988 é a lei máxima no Brasil. Segundo o artigo 5º, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.” Isso significa que todas as normas condominiais, incluindo a Convenção e o Regimento Interno, devem respeitar as leis nacionais e não podem contrariar a Constituição.
Acompanhe:
- Código Civil: A Base para a Gestão de Condomínios
- Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64)
- Convenção e Regimento Interno: A Lei Interna do Condomínio
- Atualização da Convenção do Condomínio: Quando e Como Fazer?
- Conte com a Robotton para Simplificar a Gestão Condominial
Código Civil: A Base para a Gestão de Condomínios
A legislação mais recente e amplamente utilizada em condomínios é o Código Civil de 2002, que traz uma série de artigos dedicados à administração de condomínios, entre os artigos 1.331 e 1.358. Esses artigos tratam de:
- Definição de partes comuns e privativas;
- Regras sobre as obrigações dos condôminos;
- Multas por infrações;
- Processo de escolha e destituição do síndico;
- Estrutura da Convenção do Condomínio.
Essas normas são essenciais para garantir uma gestão organizada e justa, assegurando que todos os moradores e o síndico tenham suas responsabilidades bem definidas.
Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64)
A Lei 4.591/64 é uma lei ordinária mais antiga que o Código Civil de 2002, mas ainda possui grande relevância, especialmente em áreas específicas como:
- Direito de propriedade;
- Convocação e realização de assembleias;
- Participação de locatários nas assembleias.
Quando há conflito entre as diretrizes dessa lei e o Código Civil, a regra geral é que a lei mais recente prevalece. Isso significa que, em caso de divergência, as normas do Código Civil devem ser seguidas.
Convenção e Regimento Interno: A Lei Interna do Condomínio
A Convenção e o Regimento Interno têm força de lei dentro do condomínio e estabelecem diretrizes específicas para a convivência entre os moradores. No entanto, elas não podem contrariar as leis superiores. Caso isso ocorra, qualquer morador pode contestar as regras em uma ação judicial, e a norma pode ser anulada por ser considerada inconstitucional.
Um exemplo comum de regra desatualizada é a multa para inadimplentes. Algumas Convenções ainda estabelecem multas acima de 2% por atraso, o que foi proibido pela nova legislação.
Solução: Se a Convenção do seu condomínio está desatualizada, é fundamental considerar a atualização do documento para evitar problemas legais e manter as normas em conformidade com a lei.
Atualização da Convenção do Condomínio: Quando e Como Fazer?
Modificar a Convenção do Condomínio pode ser desafiador, pois exige o voto favorável de 2/3 dos condôminos. Contudo, quando há uma mudança na legislação, a própria lei se sobrepõe à Convenção, facilitando a adaptação.
Um exemplo recente disso é a legalização das assembleias digitais durante a pandemia. Embora muitas Convenções não contemplem essa modalidade, um decreto permitiu a realização das assembleias online, tornando a participação mais acessível e prática para os condôminos. Com o fim do decreto, síndicos e moradores aguardam ansiosamente pela aprovação definitiva dessa norma para incluir essa inovação na Convenção sem necessidade de votação.
Conte com a Robotton para Simplificar a Gestão Condominial
Manter a gestão do condomínio em conformidade com as normas vigentes e garantir a convivência harmônica entre os moradores pode ser complexo. Com a Robotton, você conta com uma equipe especializada que garante transparência e suporte completo para que o seu condomínio funcione da melhor forma possível.