Como falamos na última semana, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são documentos que se diferem pelo conteúdo abordado. A Convenção dispõe sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regulamento Interno rege normas sobre a convivência entre os moradores.
Caso exista uma discordância entre os dizeres da Convenção e do Regimento Interno, prevalecerá a Convenção. Isso porquê, esta é o instrumento que constitui o direito de posse dos condomínios, enquanto o segundo documento disciplina tão somente a vida social dos moradores.
Assim, no quesito importância, e de acordo com a jurisprudência brasileira, a Convenção possui vantagem e relevância em relação ao regimento, sendo considerada a lei maior da administração interna dos condomínios.
Sempre que houver um conflito entre as normas, prevalecerá o estipulado na Convenção.