A inadimplência é uma das principais preocupações do síndico, pois ela pode levar ao aumento da taxa, corte de serviços essenciais e até mesmo a desvalorização do patrimônio. Para entender a dimensão do problema, a taxa média de inadimplência condominial no Brasil gira em torno de 15%.
Com foco em resolver esse problema, surgiram as Garantidoras, empresas que são responsáveis pela cobrança e repasse condominial.
O que é uma empresa Garantidora?
As garantidoras são empresas que assumem a cobrança da taxa condominial e repassa para o condomínio sempre o valor integral das taxas, mesmo que existam moradores inadimplentes.
De modo geral, é como se a Garantidora comprasse o direito de cobrança das cotas inadimplentes e com isso recebe os valores adicionais (multas, juros, honorários). O condomínio se beneficia ao receber o valor integral sem atrasos e evitando o desgaste da relação entre síndico e moradores inadimplentes.
Vantagens de contratar uma Garantidora
Para condomínios que tem problemas com inadimplência, contratar uma Garantidora pode ser uma opção vantajosa. Isso porque ela garante o fluxo de caixa integral calculado na previsão orçamentária, e alivia os desconfortos entre síndicos e condôminos quando são realizadas as cobranças.
Além disso, os processos de cobrança podem ser longos e custosos para os condomínios, e as Garantidoras conseguem lidar com a situação de maneira mais eficiente por conta de sua estrutura.
Como contratar uma Garantidora?
As Garantidoras, normalmente, cobram um valor percentual pelos serviços. Esse valor é contabilizado como despesa ordinária do condomínio e inserida sobre o total das taxas condominiais.
Para contratá-la, é necessário que o condomínio convoque uma assembleia extraordinária, com a aprovação da maioria dos condôminos, a contratação já pode ser realizada.
As Garantidoras facilitam o dia a dia do síndico e proporcionam segurança financeira para o condomínio. Por saber que a entrada de recursos previstas estará assegurada, o síndico poderá planejar obras de melhorias, e não causará desgaste nas relações com os condôminos inadimplentes.