Legalmente, não há nada que um condômino que, esteja com o pagamento das cotas condominiais em dia, possa fazer em relação à inadimplência de outros.
Por se tratar de um rateio entre unidades, a inadimplência de alguns, implica, ocasionalmente, que os “bons pagadores” suportem o pagamento dos inadimplentes.
Mas, é importante ressaltar que, mesmo quando os demais arcam com a parcela dos inadimplentes não há prejuízo, uma vez que o valor retornará ao caixa do condomínio à medida que os débitos forem quitados.
Impactos da inadimplência no condomínio
Eventuais atrasos na arrecadação poderão comprometer serviços essenciais do condomínio, como: pagamento de funcionários, contas de consumo, manutenções preventivas, aquisição de materiais, etc.; esses fatores prejudicam o conforto da massa condominial, pois o ambiente coletivo sofrerá desgastes e eventuais impedimentos para utilização de importantes equipamentos.
A falta de dinheiro para cumprir com os compromissos pode prejudicar a gestão condominial, pois eventuais dívidas poderão gerar negativação do CNPJ do condomínio, acarretando no distanciamento de empresas fornecedoras de materiais e serviços.
Imaginem a ausência da manutenção de algum equipamento, como por exemplo o motor de um portão: caso não seja feita a inspeção preventiva periódica por um profissional especializado, algum problema pontual pode deixar de ser detectado, causando o comprometimento de um serviço essencial para a segurança do empreendimento.
Dessa forma, pequenas despesas ignoradas por falta de recursos podem, mais tarde, se tornar outras bem maiores. Além de resultar na desvalorização no patrimônio dos proprietários.
Impactos para os condôminos
Condôminos com atraso de pagamentos da taxa condominial podem sofrer penalidades diversas. Primeiramente, o morador receberá uma notificação, e terá um prazo para quitar a dívida. Podendo incidir multa de 2% e juros de até 1% ao mês correspondente às taxas em atraso, ou conforme a convenção determinar.
O condômino inadimplente também poderá ser proibido de votar e ser votado em assembleias. Em alguns estados do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, é considerado legal que o condomínio proteste os boletos vencidos. Um protesto nada mais é do que uma ação que formaliza o reconhecimento da inadimplência de uma pessoa. Ou seja, o protesto é uma forma de cobrança extrajudicial que determina que o devedor salde sua dívida dentro de um prazo de três dias úteis contados da protocolização do boleto. Logo, caso isso não ocorra, o devedor pode ser protestado.
Vale lembrar que, caso isso ocorra, o nome do devedor fica registrado em cartório, no SERASA ou SPC, fazendo com que o inadimplente perca o poder de crédito, e só terá seu nome retirado dos registros mediante à quitação da dívida.
E, em último caso, o morador inadimplente poderá sofrer com a penhora de bens. Não é sempre que o bem penhorado é o imóvel. Caso o devedor disponha de outros bens, como automóveis, também é possível leiloá-los.
A jurisprudência registra mais comumente a penhora do imóvel, mas em dívidas menores, há casos de penhora de carros.
Ressaltamos que, caso o morador esteja devendo para terceiros, o condomínio tem preferência na hora de receber seus atrasados.