Problemas com garagem do condomínio são muito comuns à vida condominial. Este pode ser o espaço que mais causa discussões e dúvidas entre os condôminos. Mais que uma questão normativa, as regras destinadas as garagens servem para garantir a segurança de todos e minimizar os riscos de acidentes.
Vagas de garagem são espaços considerados como propriedade comum de uso privativo. Isso quer dizer que se trata de uma área comum, mas é de uso exclusivo de um morador. Sendo assim, não se é dono da garagem e sim se tem o direito de usá-la, respeitando as normas do condomínio.
Mesmo se a moto e os carros estiverem dentro da área delimitada da vaga, é necessário avaliar o que diz a convenção. É de extrema importância que as regras para uso das garagens estejam muito bem elaboradas e sejam ricas em detalhes. deve levar em conta o uso das garagens, com base no artigo 1.336, IV do Código Civil. Ele determina os deveres dos condôminos e a forma de utilização das áreas comuns do condomínio. Diante disso, é preciso divulgá-las periodicamente e de forma eficaz.
Normalmente, as convenções e regulamentos internos determinam que as vagas são destinadas a, apenas, um veículo, independentemente do tamanho da vaga. Condomínios mais novos já estão destinando vagas adicionais para a guarda de motos. Mas, esta regra deve ser ajustada de comum acordo com os condôminos.
Para evitar conflitos futuros, e privilégios para uma determinada unidade, é recomendado manter a restrição e seguir à risca o que está previsto nas regras do condomínio.
Como a moto e os veículos não ultrapassam a delimitação da vaga, não prejudicando os demais condôminos, para manter as relações harmoniosas, pode-se tentar entrar em um consenso, e submeter à questão para aprovação em assembleia, devendo prevalecer, em caso de votação, a opinião da maioria presente.