Não há qualquer dispositivo legal que determine a obrigação do doente de comunicar a quem quer que seja, inclusive aos vizinhos, sobre sua condição de enfermo, em razão ao direito fundamental à privacidade, disposto pela Constituição Federal.
O que isso significa? Não há um dever legal de comunicação, mas sim, é necessário utilizar-se o senso da vida em comunidade e da solidariedade para com o outro, uma vez que a informação tem o objetivo de não prejudicar a saúde e nem colocar em risco a segurança dos demais condôminos.
Quando o síndico é informado sobre um caso positivo no condomínio, ele poderá comunicar aos demais moradores, mantendo o sigilo da identidade do condômino infectado. Isso para que as medidas de preventivas de higiene e proteção sejam redobradas, tanto no que diz respeito ao próprio condômino, com orientações sobre a retirada do lixo das unidades, entregas de correspondência e encomendas, quanto para os demais ao utilizar as áreas comuns de circulação inevitável, como elevador, hall de entrada etc.
Além disso, quando em posse da informação o síndico poderá tomar todas as medidas de higienização estão sendo adotadas e intensificadas em todas as áreas.
Recomendamos também, que o condômino testado positivo evite a utilização dos elevadores, e em caso de extrema urgência, caso utilize, informar, imediatamente, o zelador para que providencie a higienização antes da nova utilização.
Prevenção do coronavírus no condomínio
O condomínio precisa, ativamente, tomar providências relacionadas à prevenção da COVID-19, como:
- Espalhar cartazes nas áreas comuns com as informações e cuidados sobre a doença;
- Proibir o acesso às áreas comuns para evitar a aglomeração;
- Disponibilizar álcool em gel 70% nas dependências do condomínio.
Além disso, o ideal é reforçar a higienização dos locais onde todos têm acesso:
- Elevadores;
- Corrimão da escada;
- Portões de entrada e saída
- E quaisquer outros lugares que não for possível limitar a circulação de pessoas.