Que o WhatsApp é uma ferramenta de comunicação importante todos sabem, entretanto, é preciso ter muito cuidado quanto aos grupos de WhatsApp em condomínio. Assim como a ferramenta é utilizada de forma coletiva por empresas, escolas e universidades, por exemplo, as quais criam grupos com regras pré-determinadas, o WhatsApp do condomínio deve ser criado com propósitos definidos e limitar os assuntos para evitar futuros problemas.
Confira!
- Antes de tudo é preciso entender que a gestão do condomínio não deve ser feita pelo aplicativo, ele deve ser usado apenas para auxiliar a gestão;
- O WhatsApp não deve ser o canal oficial de comunicação do condomínio, o síndico pode optar por trabalhar o aplicativo apenas para passar informações rápidas e emergenciais, lembretes e realizar alertas;
- Incluir os moradores do Condomínio apenas com permissão;
- Criar regras claras e específicas para o uso do aplicativo;
- O administrador do grupo deve ser rigoroso, visando evitar conflitos no condomínio;
- Diálogos particulares devem ser feitos através de mensagens privadas.
Quais as consequências do mau uso do WhatsApp?
Brigas, discussões e acusações no WhatsApp podem gerar provas que configuram calúnia e difamação.
Além das ofensas poderem ser vistas por todos os participantes dos grupos, elas ainda são passíveis de propagação, caso haja o compartilhamento a terceiros. Portanto podem demonstrar danos morais que, consequentemente, geram indenizações que podem chegar a valores altos dependendo da ação.
O mais indicado para os condomínios é utilizar os aplicativos próprios para a comunicação em condomínio, para garantir a organização e a transmissão das mensagens de maneira democrática e segura.