A terceirização é o processo de transferência dentro de um condomínio de funções que podem ser realizadas por outras empresas. Essas atribuições incluem atividades de suporte ou as diretamente relacionadas ao dia a dia do empreendimento. Ou seja, pode ir desde serviços de limpeza e conservação à manutenção geral e vigilância.
O que diz a Lei?
De acordo com o artigo 4A da lei 13.429/17, conhecida como Lei da Terceirização, “a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.”
Na prática, isso significa que a empresa terceirizada disponibiliza o quadro de funcionários ao condomínio, que não precisará arcar com os trâmites legais da contratação dos colaboradores.
Como funciona?
O condomínio paga uma taxa mensal à empresa prestadora de serviços e se exime das responsabilidades de gestão dos funcionários, como admissão, fiscalização, pagamentos, treinamentos, escala de horário de trabalho e de ser responsável por possíveis acidentes de trabalho ou afastamento de um membro da equipe.
Em contrapartida, o condomínio não tem controle da rotatividade de colaboradores e das referências dos mesmos.
Isso não significa que o condomínio se exime de toda a responsabilidade empregatícia. O artigo 5º-A, da Lei da terceirização, determina que é de responsabilidade da contratante (no caso o condomínio) garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. Além disso, o empreendimento tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
A contratação de colaboradores para o condomínio nem sempre é uma tarefa fácil. É preciso encarar uma grande burocracia desde a admissão até a possível demissão. Assinar carteira, quitar débitos trabalhistas e garantir que tudo seja cumprido geralmente é um desafio — especialmente para síndicos pouco experientes ou locais pequenos.
A terceirização traz alguns benefícios, como a disponibilidade de equipe e a maior conveniência e praticidade. Em 2017, também foi aprovada a Lei da Terceirização com o objetivo de regulamentar essa forma de contratação.
Seu condomínio trabalha com empresas terceirizadas?