O pagamento da cota condominial é fundamental para o bom andamento do condomínio, que, apesar da pandemia, continuou funcionando normalmente e acaba tendo que arcar com as despesas dos inadimplentes.
A administradora só segue as diretrizes impostas no Regulamento Interno de cada condomínio, sendo assim, por se tratar de um procedimento de cobrança adotado pelo empreendimento, ela deverá continuar seguindo o padrão estabelecido.
Caso o condomínio entenda que a cobrança, neste período atípico, deva ser realizada apenas em esfera administrativa ou aumentar o prazo para envio ao jurídico, é uma opção específica de cada condomínio, porém, é necessária a aprovação do síndico ou até de assembleia, para posteriormente ser comunicado as novas regras de cobrança para a administradora.
O síndico é o representante legal do condomínio, sendo assim, a administradora não tem poderes de tomar decisões sem que essas sejam demandas pelo síndico.
*Informações retiradas do Guia de Sobrevivência em Condomínios do Proad