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O que diz o Código Civil para condomínios sobre funções do síndico

Escrito por Amanda Jardin | 23/09/2019 14:03:03

Para garantir uma convivência social igualitária, harmônica e justa é preciso cumprir algumas normas. É nesse sentido que foi instituído o Código Civil, responsável por nortear os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das relações no âmbito privado.

Essa lei, é claro, também se aplica aos condomínios. Inclusive, há um artigo dedicado à administração desses locais e às competências específicas do síndico. Então, quer saber o que diz o Código Civil para condomínios? Afinal, esse é um conhecimento importante para evitar problemas de diversas naturezas e garantir a boa gestão do condomínio.

Para ajudar você, veremos neste artigo tudo o que é preciso saber sobre as funções do síndico. Continue lendo e confira!

Atribuições diretas

Em primeiro lugar, vejamos quais são as atribuições principais, diretas, de um síndico.

Convocar assembleias

A convocação de uma assembleia de condôminos é o primeiro item disposto no Código Civil. Além de ser uma das atribuições diretas do síndico, essa reunião com os moradores é essencial à convivência saudável, resolução de impasses e prestação de contas.

As assembleias podem ser de caráter ordinário ou extraordinário, mas em ambos os casos o síndico deverá tomar alguns cuidados, como:

  • Elaborar e divulgar o edital de convocação;
  • Realizar o registro em ata;
  • Fazer o controle de presença por lista;
  • Atentar nas decisões e deliberações dos moradores para, posteriormente, adotar as medidas necessárias.

Prestar contas

prestação de contas é outra das principais atribuições do síndico. Seu objetivo é dar transparência e levar ao conhecimento dos condôminos os gastos e investimentos de um determinado período.

Segundo o inciso VIII (artigo 1.348), do Código Civil para condomínios, a assembleia de prestação de contas deve ocorrer, no mínimo, uma vez por ano. Geralmente, isso ocorre no primeiro trimestre de cada ano, mas os prazos podem variar de acordo com a Convenção de Condomínio.

Além disso, a lei estabelece que os moradores poderão convocar essa assembleia. Nesse caso, a convocação requererá a participação de ¼ dos condôminos.

Cumprir e fazer cumprir a Convenção

Também cabe ao síndico cumprir e acompanhar o cumprimento das normas internas, presentes na Convenção de Condomínio. Em caso de transgressão, ele deverá advertir aqueles que descumpriram as regras e aplicar multas, quando for o caso. Vale lembrar que o síndico também deve seguir essas regras, sob pena de destituição do cargo e eleição de um novo síndico.

Guarda das partes e conservação

Conforme determina o inciso V do Código Civil para condomínios, zelar pela conservação do patrimônio e garantir as manutenções das áreas comuns da edificação é outra importante atribuição do síndico. Isso inclui a seleção e a contração de prestadores de serviços, bem como a realização do seguro da edificação, que é obrigatória e de sua responsabilidade.

Atribuições indiretas

Além do que vimos até aqui, existem ainda as atribuições indiretas, relativas à função do síndico. São elas:

  • Observar os quóruns previstos em lei;
  • Impedir o uso irregular dos espaços;
  • Permitir a entrada dos executores de serviços (mediante apresentação de documentos);
  • Manter a paz e ordem no condomínio;
  • Tratar igualmente todos os condôminos;
  • Gerir as pessoas que atuam no local (funcionários e prestadores de serviços).

Bom, como você pôde observar, o síndico tem diversas funções, e cada uma delas é muito importante. Seguir a lei, gerenciar pessoas e serviços e fazer valer a Convenção de Condomínio nem sempre são tarefas fáceis. Por isso, contar com o auxílio de uma administradora pode ser essencial, já que ela oferecerá todo o apoio e suporte necessário. Lembre-se disso!

Então, gostou da leitura? Agora que você já sabe o que fala o Código Civil para condomínios, aproveite para assinar a newsletter e tenha acesso a muitas outras informações em primeira mão!