A manutenção de fachadas pode ser preventiva ou corretiva, e existem empresas especializadas nesses tipos de procedimentos: vedação contra a água e ar, substituição de ferro, pedras, granitos, mármores, entre outros tipos de materiais de revestimento.
O que parece uma simples rachadura, na verdade, pode esconder ou se tornar um perigo para moradores e pedestres que trafegam no local e um prejuízo para o condomínio. A manutenção de fachada, mais do que uma questão de aparência, é uma tarefa importante, que deve ser executada por profissionais especializados dentro de um plano de manutenção predial.
Um ponto importante, que deve ser considerado é a contratação de um arquiteto e engenheiro para a realização de qualquer obra que seja necessária nas unidades e nas áreas coletivas do condomínio. Além disso, realizar um planejamento de obras periódicas e emergenciais junto ao calendário pré-estabelecido pela construtora e com a administradora do seu condomínio também ajuda a minimizar os riscos.
Os tipos de materiais utilizados e os ambientes são dois aspectos que devem ser estudados antes de se restaurar ou até realizar a limpeza de uma fachada. Os prédios que são revestidos com pastilhas ou qualquer outro material cerâmico aumentam os riscos de acidentes, por isso, é importante estar atento às manutenções.
Por que fazer manutenção de fachadas?
- Minimizar os danos causados por desgastes ocorridos por agentes naturais (chuva, sol, granizo etc.);
- Manter a impermeabilização em dia, reduzindo os riscos de infiltrações;
- Reduzir gastos com obras emergenciais com a preservação constante, prolongando a vida útil do prédio;
- A falta de cuidado com a fachada dos edifícios pode causar acidentes, pois existem males escondidos que são encontrados apenas com um laudo técnico. Não é à toa que existe a Lei 10.518/88, estipulando o prazo máximo de 5 anos entre uma manutenção e outra;
- Valorização do imóvel;
- Segurança dos moradores e pedestres que transitam no local.
Calendário de Manutenção Predial
Norma NBR 13755:2017
A norma NBR 13755 de 11/2017 estabelece as condições exigíveis para projeto, execução, inspeção e aceitação de revestimentos de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas ou pastilhas assentadas com argamassa colante.