Em processo ajuizado por um Condomínio de nossa carteira, tivemos, recentemente, uma decisão judicial de grande relevância: A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o ex-síndico a restituir parte do valor de serviço contratado com superfaturamento.
Na ocasião, o ex-síndico fez a contratação de instalação de grelhas ao redor de 17 árvores, além de serviços complementares. Prova técnica constatou superfaturamento substancial na contratação em comparação com outras empresas que prestam esse mesmo serviço.
O relator da apelação afirmou que ficou comprovada inobservância do ex-síndico do dever de zelar pela boa administração dos recursos do condomínio.
Essa decisão foi tão importante, que ganhou destaque na manchete do comunicado publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acesse a matéria na íntegra aqui.
Como decisão do Tribunal de Justiça, os valores de verbas indevidamente gastas pela administração anterior serão ressarcidos com correção monetária de 1% ao mês até a data do vencimento do efetivo pagamento, mais custas processuais e 20% de honorários sucumbenciais.
Ao compartilhar a notícia da condenação com os condôminos, o atual síndico, Dr. José Cretella Neto, ressaltou sobre a constante preocupação que a administração deve ter com o bom funcionamento e segurança do empreendimento, incentivando os negócios dos condôminos, observando, no entanto, rigorosamente as aprovações em assembleia, as regras condominiais e, sobretudo, a legislação, assim escrevendo em sua Carta aos Condôminos:
“Outra das preocupações que temos tido é a de recuperar verbas gastas indevidamente por gestões anteriores, o que não é tarefa fácil, pois a Justiça parece nem sempre entender a problemática envolvendo as responsabilidades do síndico, as determinações das assembleias, os gastos efetuados desnecessariamente ou com claros indícios de superfaturamento, etc.”
A corrupção condominial pode se manifestar de várias formas e trazer consequências financeiras graves. Nota-se, obviamente, que na antiga administração do condomínio citado, as normas legais não foram seguidas na contratação das grelhas, nem ao menos foi apresentada uma prestação de contas transparente na assembleia condominial.
Ao se apurar firmes suspeitas de que realmente ocorre uma espécie de fraude dentro do condomínio, é importante reunir o máximo de provas possível e buscar assessoria técnica administrativa e jurídica para que a atuação do síndico seja sempre de acordo com a legislação, e o condomínio seja ressarcido dos prejuízos causados por aqueles que deveriam cuidar dos interesses dos que o elegeram.