Administração

Conheça as novas regras para condomínios mistos e comerciais geradores de resíduos sólidos

Condomínios mistos e comerciais têm até o dia 30/10/2019 para informar à Prefeitura a quantidade de litros diários de resíduos sólidos. 

Publicado em 25 de Setembro de 2019
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Os condomínios mistos e comerciais, localizados no Município de São Paulo, deverão se adequar às novas regras de coleta e destinação de lixo, uma vez classificados como grandes geradores de lixo. Trata-se do Decreto Municipal de São Paulo 58.701 de 04 de abril de 2019 que estabelece as regras e diretrizes que você confere agora no artigo da Robotton. 

Como saber se sou um Condomínio grande gerador de resíduos sólidos? 

São grandes geradores: Condomínios empresariais, ou de uso misto, que some uma média diária acima de 1.000 litros, são classificados como grandes geradores de resíduos sólidos.  

Quais os dados necessários para realizar o cadastro de Condomínio grande gerador? 

  • Requerimento anual do condomínio;
  • Declaração de que o condomínio faz parte do programa social de triagem material reciclável e coleta seletiva de resíduos sólidos, devidamente habilitado no AMLURB, com um volume de material reciclável superior a 10% (dez por cento) do total de resíduos sólidos gerados pelo condomínio;
  • Declaração do responsável pelo programa social de triagem de material reciclável e coleta seletiva de resíduos sólidos, contendo o volume médio diário de material reciclável fornecido pelo condomínio;
  • Cópia da notificação do recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de uma das unidades autônomas com uso não residencial (CAPA); 
  • Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Cópia da ata de assembleia de eleição do síndico, nos termos da convenção do condomínio;
  • Cópia dos documentos de identificação do síndico (RG, CPF e CNPJ);
  • Cópia do documento de instituição e especificação do condomínio;
  • Procuração com firma reconhecida, caso seja necessário. 

Validade de cadastro e empresas autorizadas

O cadastro é válido por um ano contado da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial do Município e na página da AMLURB na internet, podendo ser renovado por períodos iguais, com uma taxa anual no valor de R$ 228,00. O seu condomínio deverá guardar a documentação e comprovantes da coleta, quantidade e destinação durante 5 (cinco) anos

No entanto, a entrega da documentação não representa o efetivo cadastramento do requerente, por isso, é necessário realizar o seu cadastro somente após e através da contratação de empresa que irá realizar a coleta no seu condomínio. 

Condomínios comerciais e mistos que não são grandes geradores de resíduos sólidos também precisam de cadastro na AMLURB? 

Administrativamente a AMLURB exige o cadastro de condomínios empresariais, ou de uso misto, geradores com média diária inferior a 1.000 litros, ressaltamos que este cadastro não obrigará o condomínio a contratar empresa de coleta, mas este recolherá a taxa anual no valor de R$ 228,00.

Condôminos/proprietários de unidades autônomas de empreendimentos comerciais precisam de cadastro na AMLURB? 

Sim, a AMLURB exige o cadastro de empresas com média diária superior a 200 litros, ressaltamos que este cadastro deverá ser vinculado ao cadastro do condomínio grande gerador, visando orientar o órgão fiscalizador sobre o tratamento e destino final dos resíduos gerados.

Você pode consultar as empresas cadastradas e autorizadas para realização de coleta, acessando este link

E para saber mais sobre o cadastro eletrônico de geradores de resíduos sólidos, acesse este link.

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