Como ficam as áreas comuns durante a quarentena?

Com as medidas mais restritivas em São Paulo, como enfrentar o dilema das áreas comuns

Publicado em 26 de Março de 2021
Tempo de leitura:

 

O governo do Estado de São Paulo adotou no mês de março medidas mais restritivas para a contenção da disseminação do novo Coronavírus. Conversamos com a advogada Cláudia Felixdo escritório Marques Mateus, para entender como ficam as situações dos condomínios diante das novas restrições.  

Entendemos que cada condomínio tem sua particularidade, e não há uma regra a ser adotada em todos os empreendimentos.  As recomendações para os condomínios permanecem as mesmas, cabendo ao síndico avaliar a necessidade de fechamento da área comum ou uso de forma revezada, sem aglomerações.  

O síndico tem como dever a defesa dos interesses da massa condominial, portanto deve zelar pela preservação da saúde dos moradores, nos termos do artigo 22, § 1º, “b” da Lei 4591/64, cumulado com o artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil. Desse modo, não há arbitrariedade na decisão de manter as áreas comuns fechadas. (Confira o parecer da OAB-SP) 

Nota-se que a situação é grave, estamos vivenciando a fase mais crítica da pandemia, portanto, o síndico não deve hesitar em tomar medidas de contenção adequadas ao ambiente de cada condomínio O corpo diretivo deve avaliar a possibilidade de fechamento de alguns espaços compartilhados, e de adequações, como revezamento e rigorosas medidas de higienização, em outros 

Mais uma vez, reforçamos os cuidados gerais que devem ser adotados por todos.  

  • Escalonamento do horário de entrada de funcionários para evitar aglomerações no transporte público;   
  • Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes  
  • Disponibilizar álcool em gel em áreas estratégicas, como portarias, áreas próximas a elevadores e em áreas comuns;  
  • Orientar e dar assistência aos funcionários do condomínio quanto aos protocolos de segurança;  
  • Caso alguém (morador ou funcionário) manifeste sintomas da doença, comunicar imediatamente a administração e seguir os protocolos estabelecidos pelos órgãos oficiais;   
  • Realizar a higienização dos ambientes, seguindo as recomendações dos órgãos responsáveis, utilizando álcool 70% ou produtos com hipoclorito de sódio a 1% (água sanitária);  
  • Divulgar orientações a fim de evitar a lotação de elevadores;  
  • Orientar que os condôminos que apresentarem sintomas respiratórios ou que tiverem contato com pessoas suspeitas de COVID-19 devem ficar em isolamento domiciliar, e, conforme a necessidade, buscar por serviços de saúde.  

Comentários