Os espaços coletivos e de uso comum precisam de regras para que a boa convivência e a ordem caminhem juntas e aliadas aos interesses individuais. Isso não é fácil e parece ainda pior quando se trata de condomínios e dos hábitos de cada morador. Afinal, é preciso criar uma atmosfera de harmonia entre todos para evitar transtornos.
Os síndicos de condomínio, além da gestão administrativa, têm um papel conciliador. Isso é amparado tanto pela lei quanto pela Convenção Condominial e, por isso, é essencial que eles saibam, mais que qualquer outra pessoa, o que é permitido e o que é proibido no empreendimento.
Neste post, abordamos os aspectos relacionados a animais em condomínios. Assim, apontamos o que está previsto em lei e como os conflitos entre moradores que não concordam com a situação devem ser administrados. Confira!
São permitidos animais em condomínios?
Conforme previsto no art. 5º inciso II da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso quer dizer que, de acordo com a legislação, o que é permitido, não é proibido.
Partindo desse princípio, animais são permitidos em condomínios e a proibição pode acarretar processo judicial desfavorável ao empreendimento. O melhor caminho é orientar sobre procedimentos e regras aplicáveis de acordo com a Convenção.
Há, no mundo, mais de 130 milhões de animais de estimação — cães, gatos, aves, peixes e outros — e o Brasil ocupa o quarto lugar em população de animais domésticos. É uma posição de destaque, que demonstra o comportamento do brasileiro em relação aos bichinhos e seu amor por eles.
Em alguns casos, o animal de estimação exerce papel fundamental na vida de uma criança ou adulto com dificuldades de socialização, por exemplo, e existe até prescrição médica para auxiliar o tratamento de transtornos ou traumas. Como restringir essa relação de afeto e dependência?
O direito de propriedade e tramitação, entretanto, esbarra em algumas limitações no que diz respeito às áreas externas, fora do perímetro de cada residência. Nesse caso, a opção mais aconselhável é o diálogo para que o bom senso seja um comportamento natural dos tutores que desejam criar seus animais em apartamentos.
Quais são as regras possíveis?
Como a lei não permite a proibição, a melhor solução é abrir a discussão na pauta da assembleia. Assim, os condôminos podem estabelecer em conjunto algumas regras para serem incluídas na Convenção e cumpridas pelos proprietários dos bichos.
É importante ter o cuidado de não definir normas abusivas, que possam causar constrangimentos ao tutor e a seu animal de estimação. Isso pode desencadear conflitos que não levam a lugar algum.
Ao contrário, esse tipo de situação pode agravar algum estranhamento já existente entre moradores. Se isso ocorrer, é mais difícil contornar o episódio, além de haver desgaste para restabelecer a harmonia.
O diálogo e a transparência são aliados quando é preciso contemplar um grupo de pessoas com expectativas e objetivos diferentes. Não tente criar subterfúgios para um problema que deve ser enfrentado de frente e com base na lei.
Definição dos locais de circulação
Não se pode proibir a entrada e a permanência de animais de estimação no condomínio. Mesmo assim, é possível incluir orientações sobre os melhores locais para a circulação de forma a zelar pela preservação do sossego e da segurança.
Alguns animais não são sociáveis com estranhos e podem ser mais agressivos em espaços com muita movimentação. Deixe claro para o tutor que a intenção é proteger não só as pessoas de convívio mútuo, como também os bichinhos.
Não é proibida a circulação dos animais em elevadores, mas é essencial encontrar um denominador comum sobre as regras de utilização do equipamento, com e sem a presença deles. Isso deve ser estabelecido durante as reuniões de assembleia.
Coleta da sujeira produzida pelos bichos
Os animais são irracionais e é responsabilidade dos tutores cuidar bem de tudo o que envolve sua criação, o que inclui limpar a sujeira produzida por eles. Não se trata de proibição ou permissão, mas de bom senso quanto à limpeza, à conservação e à higiene.
Orientar o tutor de acordo com a Convenção sobre a obrigação de recolher os dejetos dos animais é uma regra de cunho educativo. Ela provavelmente será acatada com facilidade pelos moradores que respeitam o ambiente.
Acesso restrito às áreas de lazer
Animais em condomínio provocam reações instantâneas, principalmente em crianças — ainda mais quando são peludos e fofinhos. Acontece que há pessoas alérgicas a pelos (de cães e gatos), que desenvolvem verdadeira aversão aos bichos.
As áreas de lazer são geralmente ao ar livre, com ventos que contribuem para a proliferação de pelos. Sinalize esses agravantes nos termos da Convenção e conscientize cada tutor sobre a importância de respeitar e preservar a saúde alheia.
Outro ponto a ser abordado, e que exige um tratamento mais delicado do síndico, é o fato de os animais precisarem do uso de coleiras e alguns, focinheiras. Muitos tutores se negam a utilizá-las por não desejarem submeter o bicho ao que consideram agressão.
Ao síndico cabe esclarecer que, embora a lei permita a criação e a circulação de bichos de estimação em condomínios, o tutor é responsabilizado caso seu animal ataque e machuque qualquer pessoa.
Apresentação do cartão de vacina
Se o condomínio tem piscina de uso coletivo, é normal que o tratamento de higienização seja feito para manter os níveis de pH e de cloro equilibrados. A ideia é proteger os usuários de doenças como diarreia e micoses.
O mesmo acontece com os animais de estimação. Afinal, eles são alvos fáceis de parasitas (como pulgas e carrapatos), que podem transmitir doenças para pessoas e outros bichos. Solicitar o cartão de vacina atualizado faz parte do processo de caráter sanitário e traz benefícios para a comunidade do condomínio como um todo.
Como fazer as regras valerem?
O papel do síndico é promover uma gestão igualitária e tornar mais fácil o relacionamento entre os condôminos enquanto aplica a Convenção, sem permitir que ela se sobreponha à lei. Por isso, é importante tratar cada situação com a particularidade requerida, dentro do proposto nas regras validadas em assembleia.
O tratamento que deve receber um tutor, cujo animal não para de latir ou miar (de forma que incomoda os demais moradores), é o mesmo dado um condômino que continua produzindo som alto após as 22h, por exemplo.
Não seja radical, tampouco permissivo, e encontre um equilíbrio entre os desejos de toda a comunidade. Assim, todos vão ter igualmente direito aos benefícios oferecidos pelo condomínio, conforme suas necessidades.
Então, de um lado está o tutor (que acata as regras para que seu bicho não sofra as consequências) e, de outro, os demais moradores (tolerantes, ainda que resistentes). Os comportamentos de ambos vão influenciar na gestão condominial, que pode ser mais controlada e eficiente.
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