Chegou uma das épocas mais festivas do ano, o natal. É comum nessa época vermos condomínios inteiros enfeitados e, claro que os condôminos também querem celebrar esse momento decorando suas unidades. Mas, é preciso autorização para as decorações de natal?
Decoração em unidades
Apesar das convenções não permitirem alteração de fachada, a regra nem sempre se aplica às decorações de natal. É sempre válido contar com o bom senso, e as decorações não podem ultrapassar a própria janela ou sacada.
Porém, é necessário sempre pensar na segurança, as luzes e os enfeites de natal devem estar bem presos para não causar nenhum acidente, as guirlandas de portas e tapetes natalinos podem ser usados, mas não é permitido colocar adornos no corredor e áreas comuns que obstruam a passagem e podem causar acidentes.
A melhor solução para as decorações natalinas que ultrapassam a área privativa é levar o tema para uma reunião na qual a maioria decidirá sobre os rumos das decorações.
Decoração nas áreas comuns
É comum que a gestão do condomínio promova a decoração em todo o empreendimento. A Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), esclarece que os condôminos sempre devem ser consultados antes dos empreendimentos iniciarem a decoração de natal.
Segundo a associação, o síndico precisa, obrigatoriamente, abordar o tema em assembleias que antecedem as festas de fim de ano. Os condôminos devem ter o direito de opinar sobre o estilo da decoração, escolher quais áreas serão enfeitadas e decidir sobre os gastos com os artigos natalinos. De acordo com a AABIC, é indicado que os condomínios tenham um planejamento sobre o quanto pode ser gasto com a decoração natalina. Além disso, a entidade informa que, eventuais custos com decoração e artigos natalinos, em geral, devem constar no orçamento anual do condomínio. Com a verba anual definida, os moradores devem escolher entre comprar enfeites novos ou reaproveitar a decoração de anos anteriores.