As expressões área privativa, área útil e área comum causam muita confusão. Entender a diferença entre esses termos é de extrema importância para compreender o funcionamento da organização do apartamento e da vida condominial.
Por isso, vamos explicar a diferença entre área útil e privativa, comum e total.
Esta corresponde a toda a área do imóvel de uso é exclusivo de seu proprietário, incluindo o que estiver listado no contrato como sua propriedade privada. Além do espaço da porta do imóvel para dentro, a área privativa engloba espaços como vagas de garagem ou depósitos particulares, desde que estejam previstos e especificados em contrato.
Vale ressaltar que a área privativa é calculada a partir da parte externa das paredes do imóvel.
A área útil é muito similar à área privativa, porém não leva em consideração paredes, pilares etc. que geralmente constituem 10% da metragem do imóvel. Podemos defini-la como toda a área que pode ser mobiliada, decorada, onde se pode transitar dentro do apartamento, como sala, cozinha, banheiro e quarto.
É o conjunto de espaços que todos os moradores podem frequentar, como hall de entrada, áreas de circulação, jardins, salão de festas, playground, churrasqueiras, área gourmet etc.
Alguns condomínios possuem estacionamento, e não uma garagem. Ou seja, não mencionam “vaga” ou “espaço de garagem” na escritura do imóvel ou contrato de aluguel. Nesses casos, o estacionamento pertence à área comum.
A área total é a somatória da área privativa + área comum do imóvel, ela deve constar nos registros de matrícula do imóvel. Esta é muito utilizada para definir a fração ideal do imóvel no momento de do rateio da taxa condominial.