O serviço de “locação para hospedagem”, aquela feita através de aplicativos, onde o locatário aluga um imóvel para poucas noites, está cada vez mais comum no Brasil, desde sua chegada em 2012. Com a pandemia, muitas pessoas recorrem ao aluguel temporário como uma fonte para complementar a renda. Isso tem aumentado as brigas entre síndicos e condôminos, a insegurança nas relações, muitas disputas judiciais e atrapalhado a convivência em condomínios.
A locação residencial é regulada pela Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que prevê duas modalidades: a locação típica, por mais de 90 dias, normalmente feita com contratos de duração de 30 meses, e a locação por temporada, de até 90 dias.
É comum acreditar que a locação para hospedagem se enquadre na segunda modalidade, mas isso é um erro. O artigo 1º da lei diz que outros acordos diferentes desses dois seguem regulados pelo Código Civil ou por leis específicas.
Em seu site, o Airbnb, plataforma de locação por hospedagem mais utilizada, a empresa aponta trechos presentes na Constituição, na Lei do Inquilinato, no Código Civil e na Lei 4.592/64 que garante a legalidade da prática. Todos os trechos estão relacionados ao direito dos proprietários a usarem sua propriedade como quiserem.
Por outro lado, juristas citam que as locações residenciais são regidas pela lei do inquilinato, e quando um condômino aluga seu imóvel, ou parte dele, está compartilhando não apenas seu espaço, mas todo o condomínio.
Não existe uma resposta simples para essa pergunta, já que há uma linha tênue que separa o direito de uso da propriedade privada (o apartamento) e o interesse coletivo de quem mora em condomínio.
O aluguel para hospedagem deve ser regulamentado e aprovado em Assembleia de Condomínio, sem descaracterizar o uso originalmente aprovado e previsto na Convenção de Condomínio, e com regras específicas formalmente aprovadas.
São pouquíssimas as leis em relação ao Airbnb em território nacional. Existe um Projeto de Lei correndo no Senado (PL 2474/2019), que propõe que a prática só seria possível se o condomínio concordar.
Esse, ainda é um tema bastante controverso na vida condominial, e queremos ouvir sua opinião, você é a favor ou contra o aluguel para hospedagem no seu condomínio?
O assunto foi objeto de decisão proferida pelo STJ no dia 23/11.
Em resumo, firmou-se o entendimento de que 2/3 dos condôminos podem decidir pela proibição da locação via Airbnb. Os desembargadores entenderam que as locações, por meio de plataformas digitais, desvirtuam a finalidade residencial do imóvel. Levaram em conta ainda as alegações do condomínio de que esse tipo de locação fragiliza a segurança do empreendimento.
A decisão abre precedente, ou seja, trata-se do julgamento de um caso concreto, em última instância, que pode servir como exemplo para outros julgamentos parecidos.