É bastante comum, tanto o síndico quanto os condôminos, terem dúvidas sobre a possibilidade de os inquilinos participarem de assembleias. Essa questão acontece porque a legislação parece ambígua ao tratar desse assunto.
De acordo com o art. 1.334, § 2º, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promissores compradores, cessionários ou promitentes cessionários).
Sendo assim, o novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia. Por isso, para evitar questionamentos jurídicos futuros, o recomendado é que inquilinos, que desejem votar em assembleias, requeiram aos proprietários de suas unidades uma procuração para votar em assuntos relativos a despesas ordinárias e extraordinárias.
Na ausência do proprietário e uma vez presente na assembleia, o inquilino não precisa de nenhum tipo de autorização para votar sobre despesas ordinárias — referentes aos gastos frequentes e necessários à conservação do condomínio, como pequenos reparos, manutenção e outros. Isso porque a lei já assegura esse direito. Além disso, o locatário, que merece tanto respeito quanto o locador, tem espaço de voto quando o tema se refere a direitos e deveres dos condôminos, utilização de área comum e aplicação de multas.
Já quando há votações sobre despesas extraordinárias (como construção ou reforma de área de lazer), o inquilino só poderá votar se for autorizado pelo locador. Afinal, via de regra o proprietário é quem arcará com tais custos.
No entanto, para evitar dúvidas, o ideal é estabelecer no Regimento Interno ou na Convenção de Condomínio normas que esclareçam o assunto. Além disso, vale lembrar que qualquer pessoa pode votar em nome do locador (seja parente, amigo ou mesmo o inquilino), desde que apresente uma procuração para isso.
A verdade é que os inquilinos e locatários também podem colaborar com a vida social dos condomínios.