Morar em condomínios se tornou um grande atrativo para as mais diversas famílias, isso porque, esses empreendimentos oferecem diversas facilidades, como segurança, privacidade, área de lazer e conforto. Porém, quem nunca morou em um condomínio, ou não tem familiaridade com o tema, pode sentir alguma dificuldade na hora de compreender os termos utilizados pelo síndico nas Assembleias Gerais, e nas atas de registro enviadas pelas administradoras de condomínio. Pensando nisso, preparamos um glossário, com os principais termos empregados, para você não ficar por fora de nada. Confira abaixo:
Termo para Assembleia Geral Ordinária, que é uma reunião com síndico e condôminos que deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez ao ano.
Termo para Assembleia Geral Extraordinária, diferentemente das AGOs, são reuniões que podem acontecer com condôminos e o síndico assim que necessária.
Termo para Assembleia Geral de Instalação, é o primeiro passo para o início da vida condominial. Nela a construtora entrega o empreendimento para os condôminos, são eleitos os representantes legais e aprova-se uma previsão orçamentária para rateio das despesas do condomínio.
Documento enviado aos condôminos, para que fiquem cientes da assembleia que será realizada, que indica a data, horário, local e os assuntos que serão discutidos.
Documento que descreve tudo que ocorreu e foi decidido, durante a assembleia.
Número indispensável de pessoas para aprovar/votar determinado tema.
Síndico necessita da presença de mais de 50% das unidades, para aprovar algum item no primeiro horário.
Para deliberação, maioria dos votos presentes, exceto quando for necessário um quórum específico.
Dois terços de todas as unidades, considerando as frações ideais. É o quórum aplicado para aprovação de obras voluptuárias e alterações de convenções ou regimento interno.
Caso não haja especificação sobre o quórum, ou seja, a maioria presente pode decidir sobre o item em votação.
Proprietário do imóvel, mesmo que este não more na unidade.
Quando usado, este termo mostra que todos os condôminos aprovaram, ou não, determinado item da votação. É necessário para aprovação de obras úteis, como individualização do gás e da água, reformas de segurança, entre outras.
50% mais um dos presentes em assembleia. Esse quórum elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas.
Escolhido no início da assembleia, é o responsável por conduzir a reunião e nomear o secretário que redigirá a ata.
Aquelas que facilitam ou aumentam o uso, como individualização de gás e reforma de guarita.
Aquelas que baseiam-se na diversão ou gozo do condômino, como construção de playground, academia de ginástica e áreas de churrasqueiras.
Aquelas destinadas a conservação ou que impedem a deterioração do condomínio, como impermeabilização de uma área, manutenção de fachada e esquadrias.
Ao contrário da necessária ou preventiva, a obra corretiva, como o nome já diz, serva para corrigir falhas e desgastes no condomínio. Por aguardar a falha ocorrer para acionar a manutenção, geralmente, têm custos maiores.
Tem algum outro termo que te traz dúvidas? Compartilhe conosco. Acesse o site da Robotton e saiba tudo que acontece no mundo dos condomínios.