A época de final de ano é realmente um período especial e as pessoas sempre se organizam para celebrar o evento da melhor forma possível. Uma festa é sempre uma opção para reunir familiares e amigos em um mesmo espaço.
No caso de condomínios, é necessário conhecer as regras do local e as regras gerais para evitar possíveis transtornos e manter sempre a boa convivência entre todos.
Provavelmente, a demanda pelo salão de festas será bem maior que em outros períodos e a administração precisa conhecer as regras e procurar organizar as coisas de forma que satisfaçam a todos os condôminos.
O estabelecimento de regras de utilização é uma forma de manter a boa convivência e o uso adequado do espaço. O regimento interno é que deve se encarregar disso. Seguir as regras dispostas no regulamento, evitará possíveis conflitos e desentendimentos.
Em um condomínio, não é permitido o tratamento diferenciado entre os moradores. O administrador deve tratar todos igualmente. Não se pode criar uma regra para um grupo de condôminos e outra diferente para outro grupo.
É ilegal, por exemplo, que um condômino utilize exclusivamente ou em excesso uma área pública, impedindo que outros condôminos façam uso dela também.
A utilização abusiva de áreas comuns está descrita na Lei de Condomínio, artigo 19 e nos artigos 1.335, II e 1.336, IV do Código Civil Brasileiro.
Todo proprietário de um apartamento também adquire uma parcela das áreas comuns, sendo assim um coproprietário. Alguns administradores, argumentando que um condômino usa de forma excessiva determinada área comum, acabam cobrando uma taxa de utilização, para promover a limpeza do espaço e a conservação dele.
Mas é proibido cobrar taxas muito altas com a intenção de desestimular o uso do salão de festas de condomínio. O valor deve ser justo e o mesmo para qualquer morador, não importando a finalidade do uso.
Se não for assim, o morador que se sentir prejudicado poderá recorrer à justiça para resolver o problema.
Para evitar conflitos, reservas distintas para a mesma data, o não agendamento de alguma solicitação, utilize a tecnologia a seu favor.
No aplicativo e portal Robotton Line, agendar os espaços para festas é mais fácil, prático e democrático. Os condôminos podem acessar o módulo de reserva de espaços, e solicitar a data desejada, caso esta já esteja ocupada, o próprio aplicativo irá mostrar ao usuário que o dia não está disponível.
Tendo em vista as inúmeras atribuições do síndico, o uso das tecnologias auxilia na minimização de falhas, reduzindo as chances de conflitos internos para o uso dos espaços nesta época.
Depois da análise das regras gerais, vale a pena entender o que pode ser feito em alguns dos casos mais corriqueiros sobre o salão de festas dentro de um condomínio.
A primeira regra que podemos citar para a adequada utilização do salão de festas é quanto à boa conservação do lugar, durante e depois do evento.
O ambiente deve ser entregue em condições adequadas, de modo atento ao fato de que nenhum item tenha sido quebrado ou deteriorado, visto que são bens de uso comum. Essa disciplina ajuda a conservar o salão e a criar uma política de boa utilização do espaço.
A reserva é fundamental para manter a organização no uso do salão de festas do condomínio. Somente com o correto agendamento, o administrador evita confusões. Quando dois ou mais condôminos almejam reservar uma mesma data, o condômino que fez o agendamento antes deve ter prioridade.
Para a reserva, é importante informar a quantidade de convidados para o evento, pois certamente o salão deve comportar um número específico de convidados.
A relação dos convidados também é importante para que haja controle na hora da entrada e saída de pessoas durante a festa. Consultando a lista, o porteiro poderá manter domínio sobre a movimentação de pessoas, evitando que entrem estranhos ou pessoas mal-intencionadas. Esse controle é fundamental para a segurança do condomínio.
O uso do salão de festas deve respeitar a Lei do Silêncio, definida na convenção de condomínio, no regimento interno e também na legislação do país.
Geralmente, o horário relativo à Lei do Silêncio situa-se entre 22h e 6 h. Mas isso não quer dizer que o evento não possa se estender até o limite definido pela convenção de condomínio, por exemplo, até a meia-noite daquele dia. No entanto, depois das 22h, os condôminos devem respeitar o limite sonoro legalmente estabelecido.
Respeitar a Lei do Silêncio, marcar a ocupação do espaço com antecedência, deixar o local limpo, saber que o outro também tem direito de usar o salão de festas do condomínio, além de outras atitudes, ajudam a melhorar o respeito e a boa convivência entre todos os moradores.
O salão de festas do condomínio é um espaço apropriado para reunir familiares e amigos, principalmente em momentos tão especiais, como é o final de ano. O importante é seguir as regras para não ter problemas com nenhum morador.