A segurança de todos os moradores, principalmente idosos e pessoas com necessidades especiais, é fundamental!
Preocupar-se com a segurança de moradores e frequentadores é premissa obrigatória em todos os condomínios e áreas comuns dentro deste espaço. Para tanto, saber como deixar seu condomínio mais acessível, especialmente a pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, vai além disso, ressaltando que há uma norma regida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que cuida especialmente do assunto. Trata-se da NBR 9050, que faz a regulação de condomínios e edifícios sobre as obrigatoriedades de prover a todas estas pessoas o melhor ambiente.
Por meio de parâmetros técnicos pré-estabelecidos, a NBR 9050 aborda as questões de acessibilidade para que edifícios e condomínios sejam adequados corretamente. Tais parâmetros - que devem ser relatados desde o projeto de construção - também cuidam do mobiliário, equipamentos e instalações para tornar a vida de todos mais fácil e segura. O maior problema é que, a maioria dos condomínios foi construída antes do estabelecimento e regulação da ABNT, e desta forma, estava fora do cumprimento das leis.
De acordo com o site do Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais), a adequação pode e deve ser feita o mais rapidamente possível. O sindicato ainda explica que não há necessidade de aprovação em assembleia para tais ajustes, justamente por ser uma determinação para cumprimento da lei. No entanto, é preciso um projeto detalhado sobre todas as reformas necessárias, elaborado por uma empresa de confiança de todos os moradores e condôminos.
Não somente pela segurança de idosos, mas também de todos os moradores e visitantes, os condomínios devem seguir as diretrizes estipuladas na NBR 9050. São elas:
As vagas de garagem, tanto para idosos quanto para portadores de necessidades especiais, devem ser localizadas e reservadas nos locais mais próximos possíveis a elevadores, além de serem demarcadas para uso exclusivo, salvo condomínios com vagas definitivas, bem como os que tiveram o habite-se emitido antes desta normatização.
As rampas de acesso devem ter corrimãos nos dois lados (quando abertas) e seguir a largura mínima de 1,20 m. Além disso, é necessário que seu piso seja tátil e antiderrapante. Os rodapés devem ter no máximo 5 cm para possibilitar o acesso de qualquer um. Se não contarem com essas medidas, acidentes podem ocorrer no local.
Quando as rampas de acesso não são possíveis, ter elevadores de acessibilidade entre os patamares das áreas comuns é obrigatório.
Escadas feitas de inox não são seguras para pessoas com mobilidade reduzida, seja pela idade ou por alguma necessidade especial. Portanto, é recomendado pela norma que os condomínios tenham ao menos uma escada de alvenaria, com corrimão seguro e acesso facilitado.
Com foi dito, todos os corrimãos devem ser instalados nos dois lados da escada, de forma segura e, preferencialmente, nas paredes.
É também obrigatório que todas as portas de acesso do condomínio sejam largas o suficiente para, por exemplo, um cadeirante poder passar por elas.
Todo condomínio deve ter, em suas áreas comuns, ao menos um banheiro com barras de segurança e acesso garantido a todos os moradores, bem como sanitários adaptados e piso antiderrapante.
Além de se preocupar com o cumprimento das normas, a Robotton firmou uma parceria com a Filha&Cia, empresa especializada em gestão e cuidados de idosos. Tudo porque os dados sobre a segurança de idosos são alarmantes. De acordo com um artigo publicado na Biblioteca Nacional do Ministério da Saúde, além da imobilidade, as quedas podem ocasionar transtornos psicológicos e econômicos (se o idoso ainda for ativo).
A estimativa é que uma em cada três pessoas com mais de 65 anos caia constantemente. Para os idosos com mais de 80 anos, estima-se que o número suba para 40% da população com esta idade ou mais, aumentando em 50% a frequência em quedas. Logo, preparar o ambiente e ter dispositivos como sensor de queda é fundamental para o aumento da qualidade de vida de todos.
Por meio da parceria, os condôminos interessados em teleassistência que citarem este artigo terão o primeiro mês de adesão aos serviço gratuitos.
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