A implantação de um condomínio, em resumo é o que dá início a vida condominial. Sem essa etapa, não há moradores, nem administradores, nem normas ou regulamentos. Após o término da construção, é preciso executar várias medidas e procedimentos antes que os proprietários possam usufruir das unidades que adquiriram.
Por isso, a implantação exige muita cautela, aptidão e conhecimento de todos os envolvidos (construtora, síndico e administradora), por tratar de temas importantes como aspectos legais, aquisição de equipamentos, vistoria estrutural, abertura de contas, liberação de CNPJ, contratação de colaboradores etc.
Após a emissão do CNPJ, serão iniciadas as providências necessárias para alterações contratuais e titularidades das contas de consumo: gás, água e energia elétrica. Além de desvincular o CNPJ da construtora destas contas, a troca de titularidade resulta em economia para o condomínio na conta de água e esgoto, pois a concessionária passa a faturar por economias, ou seja, quando a titularidade da construtora, a conta é faturada por consumo m³ x valor cobrado por m³; já no cadastro de economias, é cobrado o valor mínimo pela concessionária x quantidade de unidades. Para os condomínios residências, existe ainda o benefício do valor cobrado pela companhia ser inferior aos estabelecimentos comerciais.
Toda essa documentação deve ser arquivada no memorial do condomínio, bem como de forma eletrônica, disponibilizando através do aplicativo da administradora para todos os condôminos. Dessa forma, um futuro síndico poderá efetuar seu trabalho de gestão sem grandes dificuldades.
A vistoria é parte importante no processo de implantação de um condomínio, aqui, síndico, administradora e comissão de vistoria, analisam se tudo está de acordo com o manual descritivo fornecido pela construtora. Caso haja alguma divergência, o síndico deve contratar um perito para elaborar um laudo e enviar à construtora, para que proceda aos ajustes necessários.
O Regimento Interno e a Convenção vão servir para indicar caminhos para uma boa convivência entre os moradores e também fundamentarão futuras decisões em conjunto.
Ao propor a minuta do regimento interno, o síndico deve se certificar de que representa efetivamente os interesses dos moradores, por isso é essencial a participação dos membros do conselho consultivo e fiscal. Caso seja necessário, os conselheiros poderão propor modificações para que as necessidades dos condôminos sejam realmente satisfeitas de acordo com o cenário atual.
São os itens indispensáveis para que o condomínio seja implantado (capachos, tapetes, carrinhos para carregamento do lixo, escadas, ferramentas de trabalho, máquinas para lavagem das áreas comuns, dispositivos de segurança, contratação de mão de obra, uniformes para os funcionários etc.) e deverão ser repassados aos condôminos pelo administrador em assembleia.
A construtora/incorporadora não determina no memorial descritivo todos os equipamentos, móveis e outros objetos que o condomínio vai precisar para se manter em bom funcionamento. A compra do enxoval é decidida pelo síndico, e só é realizada após deliberação e aprovação em assembleia.
É fundamental que o proprietário informe ao administrador os seus dados e dos prestadores de serviços na sua unidade através de formulário específico que deve ficar no controle da portaria do condomínio, bem como a data de mudança para planejamento e organização dos elevadores.
Depois que todos os itens forem votados e aprovados em assembleia, a vida comunitária no condomínio tem seu início. A partir daí, o síndico vai ter condições de conduzir seu trabalho administrativo com mais tranquilidade e segurança.
Ao seguir esses passos, o relacionamento, tanto entre os moradores como entre eles e o administrador, será satisfatório e produtivo, o que contribuirá para o crescimento do local e para a construção de uma imagem positiva dentro da sociedade.