"Stalkear" alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado nas redes sociais para acompanhar a vida de alheia. Desde março deste ano, a prática deixou de ser apenas uma contravenção e foi tipificada como ato criminoso.
Com o aumento na gravidade da prática, a Lei 14.132, de 2021, conhecida como “Lei do Stalking”, veio para inibir as perseguições realizadas em ambiente virtual e físico, descrito no art.147-A:
"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Em condomínios, tal prática pode ser realizada de diversas maneiras, desde a perseguição de colaboradores, como síndico, entre condôminos, até condôminos com colaboradores (diretos ou terceirizados).
Podemos citar como exemplo as ligações ininterruptas, principalmente em horários inoportunos, analisar a rotina de alguém para confrontá-lo, até mesmo enviar diversas mensagens por aplicativos. Tudo isso representam sinais de stalking.
A pena do crime de perseguição implica em:
Além disso, a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido:
Vale ressaltar que para caracterizar crime de perseguição, a prática precisa ser constante, seja no meio digital ou físico, e pode ocorrer das seguintes maneiras:
O síndico pode agir proativamente para prevenir que casos de perseguição ocorram em seu condomínio, seja envolvendo colaboradores, moradores, administradora e ele mesmo.
A partir de agora, espera-se uma diminuição dos casos de stalking que vem prejudicando a vida das pessoas, aumentando a insegurança. A lei busca coibir condutas abusivas por parte de qualquer pessoa.