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title: "Seguro contra incêndio: quais as responsabilidades do condomínio?"
description: "Seguro contra incêndio: quais as responsabilidades do condomínio?"
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# [Seguro contra incêndio: quais as responsabilidades do condomínio?](https://blog.robotton.com.br/seguro-contra-incendio-quais-as-responsabilidades-do-condominio)

 Escrito por [Robotton](https://blog.robotton.com.br/author/robotton) | 27 de abr. de 2018 11:57:05

Talvez muitas pessoas não saibam, mas todo [condomínio](https://blog.robotton.com.br/condominios-em-sao-paulo-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-mercado/), obrigatoriamente, deve ter um seguro contra incêndio. Isso está bem claro no [art. 1.346 do Código Civil Brasileiro](https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-a-lei-diz-sobre-seguros-de-condominios-administracao-seguro-de-condominio), que diz que "é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Naturalmente, isso implica em algumas responsabilidades para o condomínio. Mas, quais responsabilidades são essas? É sobre esse assunto que vamos falar neste post. Confira!

## Abrangência do seguro em condomínios

Além do artigo citado, a [Lei nº 4.591/1964](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm) (conhecida como Lei dos Condomínios) também aborda a obrigatoriedade do seguro que cobre a edificação contra riscos de incêndio ou qualquer outro acontecimento que possa provocar a destruição integral ou em parte do prédio.

A lei não especifica quais são os outros sinistros que devem ser segurados — refere-se somente ao incêndio. Desse modo, fica uma lacuna sobre os outros eventos.

O síndico, em acordo com os moradores, poderá contratar um seguro que cubra situações diversas, como:

- explosões;
- raios;
- danos elétricos;
- quedas de aviões;
- vendavais e tempestades;
- quebra de vidros;
- batidas entre veículos;
- roubos e furtos;
- seguros de responsabilidade civil do condomínio, do síndico, dos portões e dos veículos.

## Responsabilidades do síndico

Conforme a Lei dos Condomínios, o síndico deve responder em juízo ou fora dele por qualquer insuficiência que o seguro contratado venha a oferecer.

O primeiro seguro de um condomínio deve ser contratado respeitando, no máximo, um período de 120 dias após a emissão do Habite-se. Por isso, o ideal é que o seguro seja contratado assim que se iniciar a ocupação do empreendimento.

Em relação à responsabilidade do síndico, separamos algumas situações concretas possíveis.

### Não contratação de seguro

Caso o síndico não contrate o seguro contra incêndio e venha a acontecer um no prédio, os condôminos têm o direito de ajuizar ação judicial contra ele a fim de cobrar os prejuízos, de forma que o síndico pode responder tanto civil como criminalmente pela omissão.

### O seguro contratado é ineficaz

Pode acontecer também de o seguro contratado apresentar um valor muito baixo e se mostrar incapaz de cobrir os gastos de uma reconstrução. Nesse caso, quando ocorre um sinistro e os apartamentos ficam comprometidos, cabe ao síndico responder por isso. 

### O seguro não é renovado

A renovação do seguro contra incêndio é uma responsabilidade do síndico que assumia essa função quando foi emitida a apólice. Os seguros deverão ser renovados continuamente.

O [síndico](https://blog.robotton.com.br/como-garantir-a-confiabilidade-de-uma-administradora-de-condominios/) será responsabilizado pela ocorrência de algum sinistro, desconsiderando o fato de que a cobertura em apólices com prazo de validade vencido era insuficiente para cobrir o determinado evento.

Recomenda-se, portanto, a revisão da abrangência das coberturas sempre que o seguro for renovado. Para essa tarefa, vale a pena contar com [profissionais especializados](http://robotton.com.br/) em seguros e gestão de condomínios.

## Pagamento do seguro

O seguro contra incêndio, por ser obrigatório, deve ser considerado como [despesa](https://blog.robotton.com.br/fundo-de-reserva-em-condominio-tire-todas-as-suas-duvidas/) ordinária. Assim, o valor deve ser arrecadado conforme a Convenção, que habitualmente orienta a divisão entre todos os moradores de forma proporcional à fração ideal de cada condômino.

## Coberturas adicionais

Para obter maiores coberturas, o síndico pode contratá-las de forma adicional, desde que seja pago o prêmio correspondente.

Complementando e detalhando as coberturas extras — e que podem ser adicionadas em cláusulas do seguro —, podemos citar as que envolvem:

- vida e acidentes pessoais de funcionários;
- alagamentos;
- subtração de bens do condomínio ou dos condôminos;
- responsabilidade civil da guarda de veículos e outra.

Como cada condomínio possui suas próprias necessidades, é importante contar com uma consultoria especializada a fim de receber orientações seguras sobre as coberturas adicionais mais adequadas para o lugar. Ela poderá indicar preços mais precisos sobre as coberturas que precisam ser contratadas. 

### Furto de veículos

Devido à presença de um porteiro, câmeras de 24 horas e, possivelmente, de vigilantes, os moradores tendem a ter a impressão de que a segurança no condomínio é integral, principalmente em relação aos veículos guardados na garagem.

Vale lembrar que a presença desses profissionais e de tecnologia de [segurança](https://blog.robotton.com.br/manutencao-em-elevadores-evite-falhas-com-correcao-preventiva/) no condomínio não é suficiente para gerar a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar os condôminos.

Para que o condomínio responda civilmente perante possíveis furtos ou roubos, é preciso que a Convenção de Condomínio — ou uma votação em assembleia — preveja essa obrigação.

Assim, a princípio, o condomínio não está obrigado a vigiar veículos guardados em suas dependências. Essa obrigação e, consequentemente, o estabelecimento de uma responsabilidade civil, precisa vir registrada em Convenção, ou seja, que os moradores decidam por contar com essa garantia.

## Penalidades e condições do seguro contra incêndio

De acordo com a [Lei Complementar 126](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp126.htm), artigo 112, se o seguro contra incêndio não for contratado no prazo definido por lei (máximo de 120 dias depois da liberação do Habite-se), o condomínio poderá ser penalizado.

Quando isso ocorre, há a obrigação de pagar uma multa mensal correspondente a 1/12 do imposto predial, que é cobrado pelo município.

Se o sinistro destruir um total inferior a 2/3 da construção, o síndico deverá receber o valor do seguro e dar início ao processo de reparação ou reforma dos pontos que foram danificados.

O seguro obrigatório não cobre, de forma específica, o apartamento e os bens que estão dentro dele. Individualmente, ele cobre a estrutura física da unidade, a saber: paredes, pisos, portas, janelas, esquadrias, acabamento, instalações elétricas/[hidráulicas](https://blog.robotton.com.br/saiba-identificar-e-corrigir-vazamento-de-agua-em-condominios/) e pintura.

Caso o condômino deseje proteger seu patrimônio, deverá contratar um seguro particular, pois se houver incêndio que o danifique, somente ele próprio se responsabilizará.

Por outro lado, nos condomínios horizontais, nos quais cada um tem sua própria casa, somente as [áreas comuns](https://blog.robotton.com.br/como-fazer-uma-boa-gestao-da-area-comum-do-condominio/) estão seguradas pelo seguro contra incêndio.

O condomínio que você administra já tem um seguro contra incêndio? Quais outras coberturas foram contratadas? Conte um pouco de suas experiências aqui no blog deixando seu comentário.

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