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Robotton Responde - O síndico pode substituir ou demitir um membro do Conselho?

Escrito por Marianna Santos | 22/04/2022 14:00:00

O cargo de conselheiro é eletivo. Ou seja, de acordo com o Art.1.356 do Código Civil, o condomínio poderá contar com um conselho fiscal, composto por três membros, eleitos através de votação em assembleia, por um prazo não superior a dois anos. A atuação do conselho se dá coletivamente. Deste modo, um conselheiro não tem voz ativa na sua individualidade, sempre se manifestará inserido no órgão coletivo que é o conselho. 

O que diz a lei:  

 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.” 

Importante observar que a lei faculta a existência de conselheiros, diante da expressão poderá, diversamente do que constava na legislação anterior, ou seja, o condomínio pode optar ou não pela existência do conselho.  

Sendo assim, dentre as responsabilidades do síndico, não compete a ele demitir ou substituir um membro do conselho. Havendo conflitos entre síndico e conselheiros, é recomendado que as insatisfações sejam resolvidas por meio de reuniões internas e, caso não encontrem uma solução, a destituição do conselheiro deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminos, com votação prevista na Convenção, partindo do princípio de que, quem elege tem o poder de destituir.