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title: Robotton Responde - O síndico pode substituir ou demitir um membro do Conselho?
description: Saiba se o síndico detém o poder para demitir ou substituir um membro do conselho
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# [Robotton Responde - O síndico pode substituir ou demitir um membro do Conselho?](https://blog.robotton.com.br/robotton-responde-o-síndico-pode-substituir-ou-demitir-um-membro-do-conselho)

 Escrito por [Marianna Santos](https://blog.robotton.com.br/author/marianna-santos) | 22 de abr. de 2022 14:00:00

O cargo de conselheiro é eletivo. Ou seja, de acordo com o [Art.1.356 do Código Civil](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643484/artigo-1356-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002), o condomínio poderá contar com um conselho fiscal, composto por três membros, **eleitos através de votação em assembleia**, por um prazo não superior a dois anos. A atuação do conselho se dá coletivamente. Deste modo, um conselheiro não tem voz ativa na sua individualidade, sempre se manifestará inserido no órgão coletivo que é o conselho. 

O que diz a lei:  

 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.” 

Importante observar que a lei faculta a existência de conselheiros, diante da expressão poderá, diversamente do que constava na legislação anterior, ou seja, o condomínio pode optar ou não pela existência do conselho.  

Sendo assim, dentre as [responsabilidades do síndico](https://blog.robotton.com.br/_hcms/analytics/search/conversion?redirect=aHR0cHM6Ly9ibG9nLnJvYm90dG9uLmNvbS5ici9lbnRlbmRhLWNvbW8tZnVuY2lvbmEtYS1yZXNwb25zYWJpbGlkYWRlLWNpdmlsLWRvLXNpbmRpY28%3D&ct=SEARCH&pid=5155162&cid=7351500359&t=Y2l2aWw%3D&d=blog.robotton.com.br&c=2&c=6&rp=1&ab=true&opcid=&rs=UNKNOWN&hs-expires=1653147684&hs-version=1&hs-signature=APUk-v4CX-5NAd3-uYVqEUdRHVoO2kowmg), não compete a ele demitir ou substituir um membro do conselho. Havendo conflitos entre síndico e conselheiros, é recomendado que as insatisfações sejam resolvidas por meio de reuniões internas e, caso não encontrem uma solução, a destituição do conselheiro deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminos, com votação prevista na Convenção, partindo do princípio de que, quem elege tem o poder de destituir.  

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