A Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno são documentos muito importantes para estabelecer as regras internas e garantir a harmonia na convivência condominial. Mas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é cada um deles. Neste post, vamos explicar a diferença entre estes dois documentos e suas importâncias.
A convenção pode ser definida como um documento oficial, que se parece com um estatuto, registrado no Cartório de Imóveis e obrigatório desde a criação do condomínio.
Nela, as regras não são para orientar a conduta das pessoas, mas sim as regras gerais de uso, bem como os direitos, deveres e administração do condomínio. A convenção estabelece todas as determinações burocráticas do condomínio, alguns exemplos são área individual de cada unidade, frações ideais das áreas comuns, como será o rateio das despesas, além de regras gerais para a ocorrência das assembleias do condomínio.
A convenção, desde a existência da Lei 4.591/64 (lei das incorporações imobiliárias) é obrigatória, já que se trata de incorporação imobiliária e deve ser elaborada pelo incorporador antes de pôr à venda os apartamentos.
O Regimento Interno, por sua vez, é considerado uma extensão da Convenção, desde 2003, quando o (novo) Código Civil entrou em vigor. Neste documento, estão estabelecidas normas para guiar o comportamento e a conduta de todos que usufruem do condomínio (moradores, visitantes e funcionários), visando garantir a boa convivência entre todos.
É nele que estão registradas todas as penalidades pelo uso inadequado dos espaços do condomínio previstas em lei e determinadas pelo conselho do condomínio.
Cada condomínio é responsável pela elaboração do seu próprio Regimento Interno, que deverá ser validado em votação na assembleia.
Ambos os documentos descrevem as normas e acordos coletivos para organização, segurança, bom funcionamento e boa convivência do condomínio. Um documento é complementar ao outro, enquanto a Convenção dispõe as normas gerais de estrutura e funcionamento do empreendimento, o Regimento Interno descreve normas de conduta e comportamento dos integrantes da vida condominial.
Outro ponto que os difere é referente a criação de cada um deles. A Convenção, geralmente é escrita pela construtora ou incorporadora e aprovada por 2/3 dos condôminos registrados até o momento da aprovação, uma vez que esse documento é fundamental para que o condomínio exista legalmente. Já o Regimento Interno, deve ser escrito e decidido pelos próprios integrantes do condomínio (condôminos, conselho e síndico).