As regras e normas dispostas no Regulamento Interno ou na Convenção do condomínio devem ser seguidas por todos. Isso inclui terceiros que se encontram no empreendimento, sejam eles colaboradores das unidades, prestadores de serviço ou visitantes.
Diante disso, o condômino responde pelo seu visitante quando ocorrer o descumprimento do Regulamento. Ou seja, caso algum terceiro descumpra as regras, quem acaba sendo penalizado é o morador, que poderá ser advertido ou até mesmo multado.
Porém, é necessário atenção. Nestes casos, vale a máxima relacionada às infrações cometidas por condôminos, o síndico só poderá tomar as devidas providencias após dada a oportunidade de defesa por parte do morador, notificando-o deixando-o ciente dos fatos ocorridos.