A circulação das crianças, principalmente das pequenas, é algo que gera bastante polêmica na vida condominial. Enquanto, de um lado, os pais entendem as áreas comuns como extensão de suas casas, e não veem problemas de seus filhos circularem sozinhos, do outro, temos a preocupação com a segurança dos pequenos. Mas qual a idade mínima para a circulação de crianças sem um responsável nos condomínios?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pré-adolescência começa aos 10 anos. Este é o limite utilizado para muitas legislações que orientam os direitos das crianças. O município de São Paulo possui uma lei que usa essa diretriz para permitir o uso de elevadores por crianças desacompanhadas. O que acabou determinando, também, que, 10 anos é a idade mínima para crianças circularem sozinhas nas áreas comuns. Vale ressaltar que, mesmo nessas condições, a responsabilidade continua sendo exclusiva dos pais, uma vez que o síndico e os funcionários não são responsáveis pelas crianças.
O ideal é que seja analisado as especificidades de cada condomínio, e que a decisão seja tomada em conjunto visando o melhor para todos. Essa decisão para ser válida, deve ser tomada em assembleia, e constar no regulamento interno. Além disso, medidas educativas de caráter pedagógico e preventivo ajudam a proteger o condomínio em qualquer eventualidade.
Lugares como garagem e piscina, por serem mais suscetíveis à acidentes devem ter atenção redobrada na hora de decidir a idade mínima para circulação.
O que diz a lei?
A nossa Constituição Federal de 1988 diz em seu artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência.
“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Até que idade uma pessoa é considerada criança? Bom, de acordo com a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 2º é considerado criança, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos.
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”