Com a entrada da segunda etapa da fase de transição do Plano São Paulo no combate ao novo Coronavírus, a prefeitura dá continuidade à retomada gradual de atividades econômicas e reabriu as ciclofaixas de lazer no último domingo (26).
As vias servem como ótima alternativa para quem tem o bairro como trajeto, e para a prática de exercícios físicos aos finais de semana. Em contrapartida, em vias locais, mais estreitas, as ciclofaixas podem atrapalhar a rotina do seu condomínio, impedindo o embarque e desembarque na entrada do prédio e reduzindo o espaço para o estacionamento de visitantes (em casos em que o empreendimento não conta com garagem extra). Separamos algumas orientações para os condomínios que ficam no percurso das ciclofaixas. Confira!
Quando falamos de lei de trânsito, logo pensamos no Código Brasileiro de Trânsito. E, por se tratar de uma Lei Federal responsável pelas regras de circulação, tanto destinadas aos motoristas quanto aos pedestres, associamos sua validade apenas para as ruas, rodovias, avenidas e demais vias públicas.
Porém em parágrafo único do art.2º do CTB, são considerados vias terrestres as praias abertas, vias internas, os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo (como os de farmácias, shoppings, supermercados etc.). Por tanto, os condomínios e demais locais devem seguir as determinações do CTB.
Caso o condutor seja flagrado dirigindo em uma ciclofaixa, ele sofrerá as consequências, com punição considerada gravíssima e a penalidade será a multa multiplicada por três vezes, podendo ultrapassar o valor de R$800, além dos 7 pontos na carteira de habilitação. Para não passar por esse infortúnio, nossas recomendações são:
Se exercitar é importante para a saúde física e mental. E isso pode ser feito de forma segura, e harmoniosa entre ciclistas e condôminos, desde que sejam seguidos estes cuidados e haja respeito entre os usuários do espaço.