O barulho é um dos campeões de reclamação e conflitos em condomínios. Segundo o Sindicato de Habitação- SECOVI, cerca de 90% das reclamações são relacionadas a ele. Tradicionalmente, os últimos dias do ano são marcados pelas festas e comemorações, e após dois anos atípicos, devido a pandemia causada pela Covid-19, provavelmente, este ano, os condôminos irão fazer as celebrações natalinas e de réveillon no condomínio ou em suas unidades.
Por se tratar de um momento atípico, será necessário mais do que nunca jogo de cintura e organização para evitar problemas e percalços, afinal, temos que lembrar que o final de ano deve ser um momento de alegrias e renovação.
Por isso, separamos algumas dicas que podem ajudar na tarefa de manter a harmonia do condomínio no período de festas.
Apesar da existência da “Lei do Silêncio” em São Paulo, que determina que das 7h às 22h o limite de barulho tolerado é de 50 decibéis, volume próximo de uma conversa normal e ruídos comuns do dia a dia, essas medidas dificilmente surtem efeito durante as festas. Os órgãos públicos ficam com número reduzido de funcionários e não podem atender os chamados satisfatoriamente.
Diante disso, as regras impostas na Convenção e Regulamento Interno devem ser respeitadas. Então, apesar do clima de celebração, é importante reforçar para todos que a lei do silêncio prevalece e, depois das 22h, o barulho deve cessar ou diminuir.
Os ruídos causados pelo som e pessoas falando alto durante a confraternização, podem gerar muito incômodo nos demais condôminos. Mas, é preciso um pouco de tolerância durante este período. Uma sugestão válida, é propor em uma reunião com os moradores, uma extensão, provisória do horário tolerado para o barulho. Uma conversa aberta e transparente pode minimizar os transtornos ao síndico durante as festas, é necessário a compreensão de todos neste momento.
Se o barulho estiver em excesso, o condômino incomodado deve interfonar para a portaria e solicitar que eles entrem em contato com a unidade responsável para que ele diminua o volume. Caso, não surta efeito, o morador deverá registrar a reclamação no aplicativo do condomínio ou no livro de ocorrências para que o síndico tome as providências cabíveis. Em nenhuma hipótese deve-se ir ao local para resolver pessoalmente o incômodo, esta é a única maneira de evitar brigas.
Antes de mais nada, é importante reforçar que ainda estamos enfrentando uma pandemia, por isso, é importante reforçar as medidas de segurança a todos os condôminos. Além disso, vale lembrá-los de informar a portaria sobre o evento, e os nomes dos convidados, isso facilitará o trabalho dos porteiros e diminuirá o tempo de permanência no local.
As comemorações de fim de ano devem ser um momento prazeroso para a maioria. Por isso, a colaboração de todos é fundamental para evitar problemas no condomínio.