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No inverno, posso passear com meu cachorro na garagem do condomínio?

Escrito por Marianna Santos | 27/05/2022 12:00:00

Com o inverno e as baixas temperaturas, muitas pessoas buscam por opções para passear com seus cachorros, de modo a evitar o frio e, ao mesmo tempo, que o pet fique preso o dia inteiro em casa. 

Um dos locais que costumam ser mais buscados é a garagem do condomínio. Mas será que essa opção é permitida? É possível passear com o cachorro na garagem durante o período de inverno?  

De acordo com o Código Civil, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Ou seja, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio. 

Manter animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão dos condomínios). Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, do vizinho). 

Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio têm como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. 

A circulação de animais em garagens geralmente é proibida nas convenções devido ao risco de acidentes que representa tanto para o animal, quanto aos demais que circulam na área.  

Por isso, é recomendado que seja analisado e seguido o que diz a convenção do seu condomínio.  

Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo. 

Esse, de fato, é um ótimo caminho para lidar com a questão de forma tolerante e de modo a evitar complicações. Seja na convenção, no regimento interno do condomínio ou nas assembleias, instituir regras internas que vão ao encontro do posicionamento da maioria e ao bem-estar de todos é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por lei.